Waldir Pires e a Constituição de 1946 – Maurílio Lopes Fontes

Dez anos depois da promulgação da Constituição de 1946, Waldir Pires foi à tribuna da Assembleia Legislativa para discutir o que havia sido realizado – e o que permanecia por fazer – na construção da ordem democrática brasileira
Em setembro de 1956, a Assembleia Legislativa da Bahia transformou uma de suas sessões em homenagem aos dez anos da Constituição de 1946.
Waldir Pires participou da comemoração, mas seu discurso não ficou restrito à celebração da Carta que marcara a retomada da vida democrática depois do Estado Novo.
Ele preferiu discutir o caminho percorrido pelo país naqueles dez anos.
Era uma maneira menos confortável de comemorar a data. Em vez de somente exaltar a Constituição, Waldir confrontou o texto promulgado em 1946 com o Brasil de 1956.
Queria saber até que ponto os compromissos assumidos pela nova ordem constitucional haviam chegado à vida política e social.
Sua primeira preocupação foi situar historicamente a Carta.
A Constituição de 1946, observou, ainda guardava concepções e princípios vindos de experiências constitucionais anteriores, mas também incorporava as preocupações de seu tempo.
Para Waldir, ela permanecera “fiel à realidade social brasileira de 1946”, embora o país que comemorava seu décimo aniversário já não fosse exatamente o mesmo.
Essa constatação não o levava a diminuir a importância da Constituição. Levava-o a outra conclusão: uma Carta precisa acompanhar a sociedade que pretende organizar.
Waldir admitia sua atualização, a regulamentação dos dispositivos ainda pendentes e, quando necessária, a própria reforma constitucional.
Não enxergava contradição entre defender a Constituição e reconhecer a necessidade de modificá-la.
A mudança deveria ocorrer dentro da ordem democrática, utilizando os instrumentos que a própria Constituição oferecia.
Esse ponto merece atenção porque ajuda a compreender sua concepção de legalidade naquele período.
A Constituição não aparecia como barreira às transformações sociais. Era o espaço institucional dentro do qual elas poderiam ser realizadas.
Mas havia um problema anterior às reformas. Parte do que já estava escrito em 1946 continuava esperando para ser cumprida.
Waldir chamou a atenção particularmente para a ordem econômica e social. Dez anos depois, dizia ele, muitos de seus artigos permaneciam sem regulamentação: “A ordem econômica e social, em muitos dos seus artigos, ainda está por ser regulada.”
É provavelmente um dos trechos mais reveladores do pronunciamento.
A Constituição havia estabelecido princípios, direitos e compromissos que dependiam da ação do legislador para adquirir existência concreta.
A crítica de Waldir atingia, portanto, o próprio funcionamento das instituições: não bastava proclamar constitucionalmente determinados direitos e deixar indefinidamente para o futuro as leis necessárias à sua realização.
Por isso, sua cobrança se dirigia também ao Congresso Nacional.
Havia dispositivos constitucionais que aguardavam legislação ordinária, e o transcurso de uma década tornava difícil justificar a demora.
A comemoração começava, assim, a adquirir outro significado.
Dez anos da Constituição significavam dez anos de democracia restabelecida, mas também ofereciam uma medida de quanto ainda faltava cumprir.
Uma democracia posta à prova
O pronunciamento ganha dimensão ainda maior quando recolocado no ambiente político em que foi feito.
O Brasil chegara a setembro de 1956 depois de atravessar uma das crises mais graves da jovem democracia inaugurada em 1946.
A eleição presidencial do ano anterior fora seguida pelas articulações para impedir a posse de Juscelino Kubitschek e João Goulart.
A legalidade constitucional, portanto, não era para aquela geração uma questão apenas jurídica.
Superada a crise imediata da sucessão, não bastava impedir a ruptura da ordem constitucional.
Era preciso perguntar o que fazer dentro dela. É aí que o documento se torna particularmente importante para acompanhar a formação política de Waldir Pires.
Legalidade, em sua argumentação, não significava simplesmente conservar as instituições existentes.
A ordem constitucional precisava produzir resultados, regulamentar direitos, responder às mudanças da sociedade e criar condições para que a democracia deixasse de ser apenas uma construção formal.
Ao mesmo tempo, Waldir atribuía responsabilidades aos dois lados dessa relação.
Aos governos cabia respeitar a Constituição e fazê-la cumprir. Aos cidadãos, reconhecê-la como fundamento da convivência democrática.
Havia, portanto, uma preocupação com algo que não se resolvia apenas por leis: a formação de uma cultura política de respeito à Constituição.
E Waldir estava longe de considerar essa tarefa concluída.
É no final do pronunciamento que ele abandona por alguns instantes a linguagem mais jurídica e produz a frase que dá ao discurso sua verdadeira dimensão política: “A democracia será, no Brasil, uma realidade. Por enquanto, é um sonho, mas, até de sonho vive o homem.”
A força da passagem está também na data em que foi pronunciada. Era setembro de 1956.
Waldir não falava depois de conhecer o destino daquela experiência constitucional. Falava enquanto ela acontecia.
Juscelino Kubitschek estava havia poucos meses na presidência. João Goulart ocupava a vice-presidência.
O Congresso funcionava. Governadores e deputados haviam sido escolhidos pelo voto. Partidos disputavam eleições. A imprensa participava intensamente da vida pública.
Ainda assim, para Waldir, isso não autorizava considerar pronta a democracia brasileira.
A frase final não é uma negação das conquistas alcançadas desde 1946. É justamente o contrário.
Há confiança na democracia – “será, no Brasil, uma realidade” – acompanhada da percepção de que instituições democráticas não se completam simplesmente porque foram promulgadas numa Constituição.
Essa distinção torna o documento especialmente valioso.
Quando Waldir Pires subiu à tribuna para lembrar os dez anos da Constituição de 1946, poderia ter feito apenas o elogio de uma Carta democrática.
Preferiu falar também das suas promessas não realizadas.
O parlamentar que aparece naquele Diário da Assembleia não estava somente defendendo uma Constituição.
Estava perguntando o que o Brasil havia feito com ela.
Talvez seja essa a pergunta que melhor preserve, setenta anos depois, o sentido daquele discurso.

Diário da Assembleia Legislativa – 20 de setembro de 1956
Maurílio Lopes Fontes é licenciado em História, bacharel em Marketing, mestre em Marketing, Comunicação e Consultoria Política (Espanha), diplomado em Gestão de Governo e Liderança Política (George Washington University), especialista em Marketing Político, Mídia, Comportamento Eleitoral e Opinião Pública (UCSAL), especialista em Estratégia e Liderança Política (Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo), especialista em Assessoria Política e Governo (UCSAL)

