Secomge recebe último Agravo de Instrumento físico; distribuição agora é pelo PJe

O último Agravo de Instrumento, em meio físico, foi protocolizado na tarde de terça-feira (5) junto ao Secomge e, no dia seguinte (6), após numeração manual, cadastrado, distribuído e entregue ao Gabinete do Relator. A partir dessa quarta-feira (6), a distribuição dessa classe processual, passou a ser de forma digital, por meio do Sistema Processo Judicial Eletrônico (Pje).

O PJe 2º Grau já registrou, inclusive, a primeira distribuição de Agravo de Instrumento, cujo processo foi sorteado para a desembargadora Gardênia Pereira Duarte.

O Decreto Judiciário nº 1.116/2017, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 5 de novembro, incluiu o Agravo de Instrumento no PJe, no âmbito do 2º Grau. Com isso, o tempo de tramitação dos agravos no Secomge, que, atualmente, é de até 24 horas, será reduzido, pois caberá ao órgão apenas validar a distribuição feita pelo advogado.

Assim, na hipótese de o processo de origem no 1º Grau já tramitar em meio eletrônico, independentemente do sistema utilizado, o advogado ficará dispensado da juntada das peças obrigatórias para a formação do recurso, uma vez que o sistema PJe 2º Grau disponibilizará ao julgador a íntegra do processo originário.

Para tanto, o advogado deverá, ao cadastrar o Agravo, discriminar no campo “processo de referência”, o número do processo de 1º Grau. No entanto, a dispensa de juntada de peça processual não se aplica se o processo na origem não estiver em tramitação pelo meio eletrônico.

Atualmente, as classes disponibilizadas para peticionamento eletrônico no PJe 2º Grau são as seguintes: suspensão de liminar ou antecipação de tutela; suspensão de execução de sentença; mandado de segurança coletivo; mandado de segurança cível; habeas data; mandado de injunção; conflito de competência entre Seções, Câmaras, Turmas ou Desembargadores decorrentes de processo em tramitação no 2º grau (Decreto Judiciário 902/2017); mandado de segurança criminal; procedimento comum; tutela provisória; tutela antecipada antecedente; tutela cautelar antecedente; habeas corpus cível; embargos a execução; incidente de suspeição; incidente de impedimento, reclamação; petição (Decreto Judiciário nº 1020/2017) e agravo de instrumento (Decreto Judiciário nº 1116/2017).

 

Fonte: Ascom TJBA

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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