Direito de resposta de Paulo Cezar Simões Silva

A defesa técnica do Sr. Paulo César informa que a 3a Turma do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF-1) entendeu, no Habeas Corpus de n. 1038463-62.2019.4.01.0000, que não havia elementos para realizar o imediato trancamento da ação penal em curso. Embora haja discordância da decisão – que será alvo de recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) –, respeitamos o entendimento dos ínclitos julgadores.
Por fim, ressaltamos que Sr. Paulo Cézar jamais foi condenado criminalmente e a defesa continua acreditando em sua absolvição.
DEBORAH DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
OAB/DF 35.514
Endereço
Informo que o endereço eletrônico para o qual a direito de resposta foi enviado está desativado desde o final da campanha eleitoral de 2020.
Tal endereço foi criado exclusivamente para receber releases das assessorias dos candidatos ao executivo alagoinhense. 
Em tempo: no site Alagoinhas Hoje, como sabem os leitores, solicitações de direito de resposta sempre foram publicadas com a rapidez que o jornalismo exige.
O erro na grafia do nome de Paulo Cezar da lavra da advogada (Cesar com S ao invés de Z na primeira linha) foi mantido no texto assinado por ela. 
Maurílio Fontes
Editor

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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