Sem motivos para sorrir: Terceira turma do TRF-1 derruba habeas corpus e ação penal contra Paulo Cezar terá continuidade
O ex-prefeito Paulo Cezar (DEM), réu na ação penal nº 0003199-21.2017.4.01.3314, que trata de desvios de recursos públicos na área de transporte escolar e fraudes em processos licitatórios, sofreu uma grande derrota na Justiça Federal: a terceira turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, no dia 7 de junho, com base em argumentações do Ministério Público Federal, que a ação penal contra o ex-gestor de Alagoinhas e outros réus – Antônio José Picolé de Oliveira, Genival da Costa Paz, Alex Ruaro Alves de Oliveira, Josemar Mário de Souza Almeida e Antônio Cezar Oliveira de Jesus – terá continuidade.
Na reta final da campanha de 2020, após decisão da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, que suspendeu apenas a tramitação da ação penal até o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado por sua defesa, o ex-prefeito Paulo Cezar alegou que havia sido inocentado, argumento que não condizia com a verdade.
Agora, com a decisão unânime do TRF-1 (negação do habeas corpus em favor de PC), o ex-prefeito volta à situação de origem na ação penal: continua sendo réu por supostos desvios de recursos públicos e fraudes em processos licitatórios do transporte escolar, aguardando a sentença da Justiça Federal de Alagoinhas.
Especialistas em direito criminal avaliam que a condenação do ex-prefeito e dos envolvidos na ação penal é esperada, em função das provas colhidas pela Polícia Federal e da delação do réu Alex Ruaro, que foi solto em janeiro.
Em um trecho do parecer, o Ministério Público Federal argumenta: “No caso, o paciente foi denunciado por crimes licitatórios no estado da Bahia e também responde por atos de improbidade administrativa, como autoridade municipal, em razão de ser o responsável legal pelo certame licitatório e pela contratação efetiva da empresa privada prestadora do serviço público na condição de chefe do Poder Executivo”.
Na sequência de sua argumentação, o MPF assinala: “Há, assim, inquérito policial com vasta investigação, suficiente para identificar a provável autoria e materialidade das condutas imputadas ao paciente, apto a comprovar o legítimo recebimento da denúncia”.
O paciente é o ex-prefeito Paulo Cezar Simões Silva.
Leia abaixo a íntegra do acórdão do TRF-1.
denegação da ordem de HC de Paulo Cesar
Foto: Alagoinhas Hoje – Março de 2020