Casa Civil decide liberar papéis da ditadura militar
A assessoria da Casa Civil da Presidência da República informou na tarde deste domingo (3) que o órgão decidiu enviar para o Arquivo Nacional, vinculado ao Ministério da Justiça, os documentos produzidos durante a ditadura militar (1964-1985) que estão em seu poder, cuja existência foi revelada na edição da Folha de hoje.
Segundo a assessoria do órgão, “a Casa Civil da Presidência determinou que os documentos citados sejam preparados e organizados para envio para o Arquivo Nacional, onde ficarão disponíveis para consulta pública”.
A Folha informou neste domingo que milhares de páginas produzidas por integrantes do primeiro escalão da ditadura estão retidos em salas da Esplanada dos Ministérios, fora do alcance imediato de pesquisadores e do controle do Arquivo Nacional e da Comissão da Verdade.
São memorandos, cartas, ofícios, avisos, exposições de motivos e telegramas confeccionados pelos então ministros de pelo menos nove áreas: Marinha, Exército, Aeronáutica, Agricultura, Justiça, Trabalho, Relações Exteriores, Fazenda e Casa Civil. Com exceção das Relações Exteriores, os órgãos não dispõem de estrutura própria para pesquisa e leitura.
A decisão tomada hoje pela Casa Civil contrasta com o tratamento a um pedido semelhante feito pela Folha por meio da Lei de Acesso à Informação. Em 8 de janeiro, a reportagem pediu acesso a papéis produzidos pelo extinto Gabinete Civil durante a ditadura. A pasta foi ocupada por relevantes nomes do regime militar, como o general Golbery do Couto e Silva (1911-1987), um dos conspiradores do golpe de 64, que ocupou a pasta de 1974 a 1979.
Em resposta, a Casa Civil reconheceu a existência dos documentos, mas disse que não poderia atender o pedido porque poderiam existir na documentação informações protegidas por sigilo. E o órgão não teria estrutura suficiente para analisar a documentação antes de liberá-la.
“Considerando-se que, para que possamos franquear o acesso, deveremos analisar cada documento e o respectivo processo a que se refere para tratar eventuais informações protegidas por sigilos previstos na Lei de Acesso à Informação ou em legislação específica, assim como para resguardar eventual informação pessoal, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem, não é possível atender o seu pedido”, respondeu a Casa Civil.
A Folha recorreu, alegando que eventuais dados do gênero não poderiam impedir o acesso, sob pena de tornar a Lei de Acesso uma letra morta, pois todo e qualquer órgão público passaria a utilizar a mesma argumentação da Casa Civil.
Após a Casa Civil negar dois recursos, a Folha também recorreu à CGU (Controladoria Geral da União), que analisa o assunto desde o último dia 14.
Fonte: Folha de São Paulo