Câmara de Vereadores de Alagoinhas descumpre normas para contratação de agência de publicidade – Exclusiva

Sem a devida clareza determinada na Lei 12.232, a Câmara de Vereadores de Alagoinhas está descumprindo as normas necessárias para a contratação de agência de publicidade.

A formação da Subcomissão Técnica não pode ser feita por intermédio de portaria e sim a partir de chamamento público para  inscrição de profissionais de comunicação, publicidade e marketing.

A Subcomissão Técnica julga as propostas técnicas apresentadas pela empresas licitantes.

Por isso, é exigida a participação de profissionais das três áreas.

As pessoas nomeadas, na grande maioria, não possuem conhecimento técnico e nem formação acadêmica para julgar as propostas das licitantes.

Ademais, alguns  nomes constantes na portaria trabalham em veículos de comunicação que terão verbas publicitárias da Câmara de Vereadores.

Há claros conflitos de interesses. Quem julga, não poderá ser beneficiado pela agência que será contratada para fazer a intermediação com os veículos.

Mas o fato é que os cinco radialistas (sic) contarão com publicidade do legislativo em seus programas.

Portanto, além de não terem as qualificações técnicas para serem julgadores, como determina a lei, suas participações na Subcomissão Técnica, do ponto de vista ético, são inaceitáveis.

Há algo de podre no reino da Dinamarca.

É necessário que os vereadores estejam alertas, porque o presidente Jorge Mendes é o legítimo gestor do Legislativo, mas não é seu dono.

Que o Ministério Público seja acionado para fiscalizar procedimentos fora dos ditames legais.

A seguir, o Alagoinhas Hoje publica a portaria e dois chamamentos públicos para a inscrição de profissionais de comunicação, publicidade e marketing.

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2012/ALE/RO

 

A Superintendência de Compras e Licitações da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA – ALE/RO, torna público que se encontra autorizado e aberto o prazo para inscrição de profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, para compor subcomissão técnica para julgamento das propostas técnicas apresentadas na licitação na modalidade de Concorrência Pública, do tipo Melhor Técnica, que será instaurada pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia no exercício corrente, objetivando a contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade, nos termos da Lei Federal nº. 12.232/2010.

Processo Administrativo nº: 00583/2012/ ALE/RO.

Objeto Resumido: Inscrição de profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing para compor subcomissão para julgamento de propostas técnicas e seus eventuais recursos apresentados na licitação para contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Prazo para inscrição: até as 12 horas do dia 05 de junho de 2012.

Data Prevista para a Sessão Pública de sorteio: às 09 horas do dia 29 de junho de 2012.

Local para inscrição e realização da Sessão Pública de sorteio: Para efetivar a inscrição, os interessados deverão comparecer, pessoalmente, no prazo estipulado, na Superintendência de Compras e Licitações – SCL-ALE/RO, junto à Comissão Especial de Licitações – CEL, que atenderá aos interessados no horário de 08horas às 12horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, situada na Rua: Major Amarantes, nº 390, Bairro: Arigolândia – Porto Velho/RO – CEP: 76.801-900, munidos dos documentos exigidos no presente Edital.

Endereço eletrônico para consulta da íntegra do Edital e seus Anexos: www.ale.ro.gov.br

Fundamentação legal: Lei Federal nº. 12.232, de 29 de abril de 2010.

A relação dos profissionais inscritos, bem como a confirmação da data da sessão pública para sorteio dos nomes, será publicada, oportunamente, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, conforme estabelece o artigo 10, § 4º, da Lei Federal nº 12.232/2010, bem como no endereço eletrônico constante acima.

EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada dos interessados no endereço eletrônico acima mencionado, podendo também ser retirado diretamente na Superintendência de Compras e Licitações – SCL-ALE/RO, no endereço acima, preferencialmente com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do prazo para inscrição.

Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela Comissão Especial de Licitações – CEL, na Superintendência de Compras e Licitações – SCL-ALE/RO (endereço acima mencionado), Telefone: (0XX69) 3216-2815 ou 3216-2732, Email: celpublicidade@ale.ro.gov.br.

Porto Velho/RO, 17 de maio de 2012.

Josiellen Bernades

SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES – ALE/RO

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 002/2012/ALE/RO

 

Interessado: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Objeto resumido: Inscrição de profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing para compor subcomissão para julgamento de propostas técnicas e seus eventuais recursos apresentados nas licitações para contratação de agências de propaganda para prestação de serviços de publicidade durante o exercício de 2012.

 

Processo Administrativo nº: 583/2012/ALE/RO.

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1.PREÂMBULO

 

A Superintendência de Compras e Licitações – SCL-ALE/RO, através da Comissão Especial de Licitação-CEL, designada pelo ATO Nº0987/2012-SRH/P/ALE, torna público que se encontra autorizado e aberto o prazo para INSCRIÇÃO DE PROFISSIONAIS FORMADOS EM COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE OU MARKETING OU QUE ATUEM EM UMA DESSAS ÁREAS, para compor subcomissão técnica para julgamento das propostas técnicas apresentadas na licitação na modalidade de Concorrência Pública, do tipo Melhor Técnica, que será instaurada pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia no exercício corrente, objetivando a contratação de agências de propaganda para prestação de serviços de publicidade, nos termos da Lei Federal nº. 12.232/2010.

 

1.1.1. Consideram-se sujeitos à atuação da referida subcomissão as contratações que almejem os serviços de publicidade, que, conforme preconizado no artigo 2º da Lei Federal nº 12.232/2010, consistem no conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir idéias ou informar o público em geral, sendo vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor.

1.1.1.1.  Nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades complementares os serviços especializados pertinentes:

I – ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas, respeitado o disposto no art. 3o da mesma Lei;

II – à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;

III – à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.

 

1.1.2. Os órgãos competentes da Administração motivarão, durante o exercício de 2012, mediante abertura de processo administrativo encaminhado à Superintendência de Compras e Licitações – SCL-ALE/RO, o procedimento licitatório para a contratação de serviços de publicidade que dependerá de julgamento técnico de propostas pela subcomissão técnica de que trata este Edital;

 

1.1.3. As reuniões para análise e julgamento das propostas técnicas dos procedimentos de que trata o item anterior serão sempre agendadas previamente, publicadas e comunicadas aos membros que comporão a subcomissão técnica de que trata este Edital, visando o comparecimento do quorum necessário, podendo ser ajustada, conforme a agenda pessoal dos membros;

 

1.1.4. A Administração estima para o exercício de 2012 a realização de pelo menos uma sessão pública para atuação da subcomissão, a qual dependerá, em momento oportuno e conforme agendamento previsto no item anterior, de análise e julgamento de propostas e eventuais recursos pela subcomissão técnica;

 

1.1.5. Sempre será admitido que o presente Edital de Chamamento Público foi cuidadosamente examinado pelos Interessados;

 

1.1.6. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: www.ale.ro.gov.br;

 

1.1.7. Para efetivar a inscrição, os interessados deverão comparecer, pessoalmente, junto à Comissão Especial de Licitações – CEL, munidos dos documentos exigidos no presente Edital, no prazo e horário estipulados abaixo:

PRAZO: até às 12h00min do dia 5 de outubro de 2012.

LOCAL: Superintendência de Compras e Licitações – ALE/RO, situada na Rua: Major Amarante, nº 390, Bairro: Arigolândia – Porto Velho/RO.

 

1.1.8. A sessão pública para sorteio da composição da subcomissão técnica deste CHAMAMENTO PÚBLICO dar-se-á no dia 25 de outubro de 2012, às 09h00min, conforme publicação do rol de inscritos em data posterior à finalização do prazo de inscrição, no mesmo local indicado no item anterior:

LOCAL: Plenarinho da ALE na Rua Major Amarante, nº 390, Bairro: Arigolândia – Porto Velho/RO – CEP: 76.801-100, munidos dos documentos exigidos no presente Edital.

 

1.1.8.1. A relação dos profissionais inscritos, bem como a confirmação da data da sessão pública para sorteio dos nomes, será publicada, oportunamente, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, conforme estabelece o artigo 10, § 4º, da Lei Federal nº 12.232/2010, bem como no endereço eletrônico www.ale.ro.gov.br, podendo ser retificada, caso não obtenha êxito na quantidade mínima de inscritos.

 

1.1.8.2. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura da sessão na data marcada, a mesma será transferida para uma data posterior, mediante comunicação da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia aos inscritos;

 

1.1.8.3. Os horários mencionados neste Edital de Chamamento Público referem-se ao horário oficial local.

 

2 – DO OBJETO, FINALIDADE E PRAZO DE VIGÊNCIA.

 

2.1. DO OBJETO: O presente edital de chamamento objetiva a INSCRIÇÃO DE PROFISSIONAIS FORMADOS EM COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE OU MARKETING OU QUE ATUEM EM UMA DESSAS ÁREAS, para compor subcomissão para julgamento de propostas técnicas e eventuais recursos relativos a estas, apresentadas na licitação na modalidade de Concorrência Pública, a ser promovida pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia no exercício de 2012, visando à contratação de Agência de Propaganda para prestação de serviços de publicidade institucional, bem como a publicidade legal ou de utilidade pública, nos termos da Lei Federal nº. 12.232/2010.

2.2. DA FINALIDADE DA SUBCOMISSÃO: Consoante dispõe o § 1º do artigo 10 da Lei Federal nº. 12.232/2010, as propostas técnicas apresentadas nas licitações para contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade, devem ser avaliadas e julgadas por subcomissão composta por, no mínimo, 03 (três) membros formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atem em uma dessas áreas, sorteados entre os previamente inscritos, após regular chamamento público, sendo que 1/3 (um terço) deles não poderão manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. A composição (sorteio) poderá adequar-se, ainda, ao prescrito nos §§ 2º ou 3º do artigo 10 da Lei Federal n.º 12.232/2010, de acordo com a licitação instaurada.

2.3. DA VIGÊNCIA: A vigência da composição da subcomissão técnica objeto deste Edital se encerrará com a conclusão da Concorrência Pública prevista no Processo Administrativo n.º 0566/2012, não ensejando, no entanto, a prescrição da lista de inscritos, que poderá ser utilizada pela Administração para realização de outros sorteios que se façam necessários para composição de subcomissões para certames afins.

 

3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

3.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à inscrição, referentes à formação e atuação da subcomissão técnica deverão ser enviados à Comissão Especial de Licitações – CEL, até 03 (três) dias úteis anteriores à data limite da inscrição, na Rua: Major Amarante, nº. 390 – bairro: Arigolândia, (Prédio da ALE/RO) em Porto Velho/RO – CEP 76.801-100, no horário das 08h00min, às 12h00min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira.

 

3.2. As respostas às consultas sobre o Edital, bem como, as informações que se tornarem necessárias durante o período de inscrição, ou qualquer modificação introduzida ao Edital, no mesmo período, serão encaminhadas em forma de Adendos ou Notas de Esclarecimento às LICITANTES que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital.

 

3.3. A emissão de ADENDO MODIFICADOR, documento emitido pela CEL, que contenha informação que implique em alteração na formulação da inscrição, neste caso, o prazo inicialmente fixado será restabelecido.

 

3.4. As NOTAS DE ESCLARECIMENTO, emitidos pela CEL que contenha informação que não cause alteração na inscrição ou em suas condições, de caráter meramente esclarecedor e/ou complementar, o prazo inicialmente informado será mantido.

 

3.5.     As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pela Comissão através do site www.ale.ro.gov.br, ficando todos os interessados cientificados que deverão acessá-lo para obtenção das informações prestadas. Serão divulgados, ainda, pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, em caso de ADENDO MODIFICADOR.

 

4 – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

 

4.1. A inscrição do profissional formado em comunicação, publicidade ou marketing, para integrar a subcomissão técnica da licitação a ser formada pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, será efetivada no prazo, horário e local, definidos no preâmbulo deste Edital, mediante a apresentação dos seguintes documentos, em original ou cópia autenticada:

a) FICHA DE INSCRIÇÃO, contendo declaração de que mantém ou não mantém vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto com a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ANEXO I);

b) DIPLOMA, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de comunicação, publicidade ou marketing, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

c) CÉDULA DE IDENTIDADE ou documento equivalente com foto;

d) COMPROVANTE de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

4.2. Não será aceita a inscrição sem a apresentação dos documentos acima discriminados, ou se os mesmos forem apresentados em cópia sem autenticação.

 

4.3. A Comissão Especial de Licitação – CEL, fornecerá protocolo de inscrição e da entrega dos documentos definidos neste Edital, bem como se disponibilizará a fotocopiar os documentos dos interessados trazidos em original no momento da inscrição, oportunidade em que poderá, através de servidor, conferir os documentos e carimbá-los para atribuí-los fé-pública para os fins que se destinam.

 

4.4. A inscrição espontânea para compor a lista que culminará no sorteio da subcomissão técnica, atendendo ao Chamamento previsto neste Edital, importa ao interessado na irrestrita aceitação das condições nele estabelecidas, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO do inscrito para compor a referida lista.

 

4.4.1. Não cabe aos inscritos, após composição da lista oficial, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de efetivar sua inscrição, os interessados deverão ler atentamente o Edital e seus anexos para certificar-se de que estará em conformidade com o previsto.

 

4.4.2. Cada inscrito poderá apresentar suas justificativas e solicitar formalmente a sua retirada da lista oficial, garantida a não publicação no rol, se protocolada até 02 (dois) dias úteis anteriores ao término do prazo para inscrição. Todavia, para que não haja prejuízo dos cronogramas do certame, após o sorteio, se o interessado constar da composição oficial, todo e qualquer impedimento deverá ser informado imediatamente e deverá, obrigatoriamente, constar com a motivação.

 

4.4.3. Havendo quantidade suficiente de inscritos, a Administração poderá sortear quantidade superior ao limite mínimo exigido para a composição da subcomissão técnica referida, visando possibilitar um cadastro reserva, seqüenciado pela ordem sorteada, que terá a finalidade de substituição dos membros titulares, nos casos de impedimento, a ser convocada eventualmente pela ALE/RO, se necessário.

 

4.4.4. A falsa declaração relativa ao vínculo funcional ou contratual direto ou indireto com a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, cumprindo o disposto nos §§ 1º e 9º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, mediante o preenchimento do Anexo I (Ficha de Inscrição) poderá ensejar ao inscrito as sanções previstas no artigo 12 da mesma Lei Federal e/ou demais cominações legais cabíveis.

 

4.5. Poderão inscrever-se para a lista prévia de sorteio visando compor a subcomissão técnica as pessoas físicas (servidor público ou não) que:

 

4.5.1. Atenderem ao Chamamento correspondendo às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à apresentação da Ficha de Inscrição e da documentação exigida, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente, ou por qualquer dos Membros da Comissão Especial de Licitação da ALE/RO, fazendo-se constar no rol prévio a ser publicado, conforme estabelecido no item 4.3 deste Edital;

 

4.5.2. Estejam em pleno gozo de suas aptidões físicas e intelectuais, que impossibilitem prejuízo de sua atuação técnica;

 

4.5.3. Recomenda-se que se inscrevam interessados residentes na Capital do Estado, considerando que a Administração não se responsabilizará com despesas de transporte e hospedagem necessários ao comparecimento do mesmo às sessões públicas.

 

4.6. Não deverão inscrever-se pessoas jurídicas ou, ainda, as pessoas físicas (servidor público ou não) que estejam enquadradas nos seguintes casos:

 

4.6.1. Que não atendam ao previsto neste Edital;

 

4.6.2. Que componham o quadro funcional seja sócio ou dirigente de agência interessada em participar do certame licitatório onde haverá atuação da subcomissão;

 

4.6.2.1. O inscrito que não conhecer previamente o interesse de participação da agência cujo quadro funcional seja integrante ou que passe a integrar agência interessada após sorteado para a Comissão deverá abster-se da atuação do certame específico ao qual sua agência participará, declarando-se impedido ou suspeito, nos mesmos moldes do § 6º do artigo 10 da Lei Federal 12.232/2010.

 

4.6.3. Os membros da Comissão Especial de Licitação – CEL que atuará na condução dos certames licitatórios das Contratações de que trata este Edital;

 

4.6.4. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;

 

4.6.5. Que tenham sido consideradas inidôneas por quaisquer órgãos governamentais, autárquicos, funcionais ou de economia mista;

 

4.6.6. Que estejam cumprindo penalidades civis ou criminais ou, ainda, respondendo a processos de tal natureza, especialmente por crimes de improbidade administrativa.

 

5 – DA ESCOLHA DOS INTEGRANTES DA SUBCOMISSÃO

5.1. A escolha dos membros da subcomissão técnica que analisará e julgará as propostas técnicas e os recursos relativos apresentados pelas licitantes no certame a ser promovido pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia no exercício de 2012, dar-se-á por sorteio, em sessão pública com data, horário e local, oportunamente divulgados no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e no site da ALE/RO, através de relação contendo a quantidade estabelecida no item 2.2 deste Edital, a ser publicada com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data estipulada.

5.2. A escolha dar-se-á entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o triplo do número de integrantes da subcomissão, previamente cadastrados, sendo que, pelo menos, 1/3 de profissionais não poderão ter vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

5.3. Os profissionais escolhidos para compor a subcomissão não serão remunerados.

5.4. Em caráter compensatório, todos os componentes receberão um Certificado de Menção Honrosa emitido pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, o qual indicará a carga horária e os serviços técnicos profissionais prestados para a Administração durante o período, devendo atestar relevância curricular da atuação.

5.5. A Administração garantirá que as sessões públicas sejam agendadas previamente, para que não haja prejuízo de participação dos interessados, bem como cuidará para que tais membros não sejam solicitados para atuação em quantidade superior a 03 (três) sessões durante a realização do certame, estimando-se, porém, uma demanda máxima de 02 (duas) sessões, as quais poderão ensejar, aproximadamente, de quatro a seis horas por sessão, visando não prejudicar as atividades laborais e/ou cotidianas de cada componente da subcomissão técnica.

5.6. A Administração emitirá, ainda, Declaração de participação do membro na subcomissão técnica, relacionando a sua atuação no referido certame, bem como se disponibilizará a apresentar formalmente a solicitação de liberação de servidor público ou funcionário de empresa privada, visando possibilitar as devidas justificativas de sua ausência laboral.

 

6 – DA IMPUGNAÇÃO DOS INSCRITOS

 

6.1. Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o item anterior, mediante fundamentos jurídicos plausíveis.

6.2. Admitida à impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na subcomissão técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.

6.3. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto no artigo 10 da Lei Federal nº. 12.232/2010.

6.4. A impugnação deverá ser protocolada junto à Comissão Especial de Licitações – CEL, situada na Rua: Major Amarantes, nº 390, Bairro: Arigolândia – Porto Velho/RO – CEP: 76.801-100, Telefone: (0XX69) 3216-2815, de segunda a sexta-feira, no horário de 7:30 às 13:30 horas.

 

6.5. Caberá ao Presidente da Comissão Especial de Licitação da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, auxiliado pela Assessoria Jurídica, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

 

6.6. A decisão do Presidente, quanto à petição será informada no site www.ale.ro.gov.br, ficando todos os interessados obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela Comissão Especial de Licitação – CEL.

 

6.7. A Comissão Especial de Licitação – CEL, ainda, ao impugnado da decisão proferida para possibilitar o previsto no item 6.2 deste Edital.

 

6.8. A Autoridade Competente julgará o recurso, eventualmente impetrado pelo impugnado, acolhendo ou não em decisão fundamentada.

 

7 – DO SORTEIO

7.1. A sessão pública para o sorteio dos nomes que irão compor a subcomissão técnica será realizada após a decisão motivada de eventual impugnação, em data previamente designada, atendido o § 4º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, garantida a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.

7.2. Para a realização da sessão do sorteio que escolherá os membros da subcomissão técnica, a relação de inscritos deverá conter, no mínimo, o triplo do número de integrantes definidos no item 2.2, conforme exige o artigo 10, § 2º, da Lei Federal nº. 12.232/2010. A composição (sorteio) poderá adequar-se, ainda, ao prescrito no § 3º do artigo 10 da Lei Federal n.º 12.232/2010, de acordo com a licitação instaurada.

7.3. O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da subcomissão técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros definidos no artigo 10, § 1º, da Lei Federal nº. 12.232/2010, sendo, no mínimo, dois membros que mantenham vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, e um membro que não mantenha vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, ou, ainda, superior e proporcional, para atender ao previsto nos §§ 2º e 3º da mesma Lei, ou suplência, conforme previsto no item 4.4.3 deste Edital.

7.4. O sorteio ocorrerá no PLENARINHO da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, à Rua Major Amarante, nº 390, Bairro Arigolândia, em Porto Velho/RO.

7.5. O resultado do sorteio será publicado em Jornal de Grande Circulação, Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e no site www.ale.ro.gov.br.

8 – DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A Administração não arcará com quaisquer custos relativos ao deslocamento ou hospedagem do membro inscrito, por ocasião de seu comparecimento nas respectivas sessões públicas.

8.2. Todas as condições deste edital serão processadas em conformidade com a Lei Federal nº. 12.232/2010, aplicando-se, de maneira complementar, as Leis Federais nºs. 4.680/1965 e 8.666/1993.

8.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da Comissão Especial destinada à execução de procedimento licitatório para contratação de serviços de publicidade pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, conforme a competência.

8.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

8.5. Não será possível a inscrição por qualquer meio de “procuração”.

8.6. Os inscritos deverão observar os mais altos padrões éticos durante o chamamento, sessões e processos licitatórios, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.

8.7. Este Chamamento poderá ser revogado por interesse da Administração, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulado por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que os inscritos tenham direito a qualquer indenização.

8.8. À Administração ou à Autoridade Competente é facultada a promoção de diligência, destinada a esclarecer/complementar a inscrição ou elucidar impugnações.

8.9. Os inscritos são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.

8.10. A homologação do resultado do Chamamento, bem como a realização da sessão pública para sorteio não implicará obrigatoriedade de convocação de seus membros para atuação, caso não ocorram licitações ensejadas, tampouco no direito a indenizações de qualquer natureza que visem compensar a disponibilidade espontânea dos inscritos.

8.11. Dos atos praticados e das sessões públicas realizadas, a Administração procederá ao efetivo registro, preferencialmente em Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os autos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estarão disponíveis para consulta no site da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.

8.12. Quaisquer informações complementares sobre o presente Edital e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (069) 3216-2732 ou na sede ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA.

8.13. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao Chamamento, Sorteio e procedimentos deles resultantes, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

9 – ANEXOS

 

Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:

 

ANEXO I                Ficha de Inscrição;

 

ANEXO II                Cronograma de Certames Previstos.

 

ANEXO III               Protocolo de Inscrição e de Entrega dos Documentos.

 

ANEXO IV               Declaração de Participação em Reunião de Análise e Julgamento Técnico.

 

ANEXO V                Certificado para Grade Curricular.

 

 

 

Porto Velho/RO, 24 de setembro de 2012.

 

 

EVERTON JOSÉ DOS SANTOS FILHO

Presidente da Comissão Especial de Licitação-CEL

ATO Nº 0987/2012-SRH/P/ALE
ANEXO I

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 002/2012/ALE/RO

 

Processo Administrativo nº: ­­­583/2012/ALE/RO

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

NOME:

 NACIONALIDADE:ESTADO CIVIL:

 PROFISSÃO:

 LOCAL DE TRABALHO:

 RG:REG. PROFISSIONAL:ÓRGÃO/ENTIDADE:

 CPF:ENDEREÇO:

 TELEFONES:EMAIL:

 

 

Solicito, espontaneamente, minha inscrição para participar do sorteio para compor a subcomissão técnica responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas que serão apresentadas nas licitações que serão promovidas, no exercício de 2012, pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, para contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, desta forma, DECLARO para os fins a que se destina, e para efetivo atendimento do que dispõem os §§ 1º e 9º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, que:

  1. (   ) Mantenho  vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia;
  2. (     ) Não mantenho vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
  3. (  ) Mantenho vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com Agência de Publicidade ______________________________________________________________.
  4. (  ) Não mantenho vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com qualquer Agência de Publicidade.

Declaro, ainda, que estou ciente da íntegra do respectivo Edital e, para atendimento, anexo os documentos exigidos em seu item 3.1.

 

________________(local), _____ de ______________ de 2012.

 

 

____________________________________

(assinatura)

 

 

 

 

Observação: Em caso de vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Assembleia Legislativa do Governo do Estado de Rondônia, deverá ser anexado cópia do documento comprobatório do referido vínculo.

 ANEXO II

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 002/2012/ALE/RO

 

 

CRONOGRAMA DE CERTAMES PREVISTOS

 

 

Mês Previsto*

Modalidade

Tipo

Interessado

Finalidade

Outubro/2012

Concorrência Pública

Melhor Técnica

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Publicidade institucional e Oficial / Utilidade Pública

 

** A Previsão é apenas estimada, podendo a Administração, a critério, ou por força dos trâmites legais, alterar os meses previstos para atuação dos inscritos.
ANEXO III

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 002/2012/ALE/RO

 

Processo Administrativo nº: 583/2012/ALE/RO

 

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO E DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS

 

NOME:

 PROFISSÃO:CPF:

 

 

Declaro que o profissional acima qualificado compareceu a esta Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, espontaneamente, nesta data, munido dos documentos abaixo relacionados, para atender ao Chamamento Público constante do Edital de n.º 002/2012/ALE/RO, solicitando a inscrição para participar do sorteio para compor a subcomissão técnica responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas que serão apresentadas na licitação na modalidade de Concorrência Pública a ser promovida, no exercício de 2012, pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, para contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010.

E, tendo conferido a documentação e a declaração assinada constante da Ficha de Inscrição anexa, comprovei que o inscrito afirma que (   ) mantém  (    ) não mantém vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, para efetivo atendimento do que dispõem os §§ 1º e 9º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010.

Comprovei, ainda, que o mesmo declarou manter vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com Agência de Publicidade ________________________________________________.

Declaro, ainda, que protocolei os documentos exigidos em seu item 3.1 em original ou cópia autenticada, que ficaram de posse desta Superintendência, quais sejam:

a) Ficha de inscrição, contendo declaração de que mantém ou não mantém vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto com a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia;

b) Cópia autenticada do Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de comunicação, publicidade ou marketing, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

c) Cédula de Identidade ou documento equivalente com foto;

d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

 

________________(local), _____ de ______________ de 2012.

 

 

_____________________________________________

Membro da Comissão Especial de Licitação da ALE/RO

 

 

 

Observação: No caso de vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, será anexado cópia do documento comprobatório do referido vínculo.


ANEXO IV

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 002/2012/ALE/RO

 

Processo Administrativo nº: 583/2012/ALE/RO

 

                                          

DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

EM REUNIÃO DE ANÁLISE E JULGAMENTO TÉCNICO

 

 

 

A Superintendência de Compras e Licitações – SCL, declara para os devidos fins e a quem interessar possa que o profissional abaixo qualificado compõe a subcomissão técnica para julgamento das propostas técnicas apresentadas na licitação na modalidade de Concorrência Pública, do tipo Melhor Técnica, instaurada pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia no exercício corrente, objetivando a contratação de agências de propaganda para prestação de serviços de publicidade, nos termos da Lei Federal nº. 12.232/2010, conforme Chamamento Público nº 002/2012/ALE/RO, e lista oficial publicada no Diário Oficial do Estado nº ______, de _____/_____/_______.

 

Nome do Profissional:

Formação:

CPF:

Registro Profissional:

Endereço:

 

Declara, ainda, que o profissional esteve nesta Superintendência de Compras e Licitações – SCL, à disposição da Comissão Especial de Licitação – CEL, em data de ______/______/_____, no período de ______h:_____min. a ______h:_____min., para atuação na licitação referente à Concorrência Pública n.º 001/2012/ALE/RO, com reconhecida e indispensável participação técnica no certame, sendo responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas apresentadas, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010.

E, por ser expressão da verdade, firmamos o presente em duas vias de igual teor e forma.

 

 

Porto Velho/RO, _____ de ______________ de 2012.

 

MILTON NEVES DE OLIVEIRA

SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SCL-ALE/RO

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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