Ato de campanha de 2010 não atinge 2º mandato de Dilma

De acordo com os critérios estabelecidos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a presidente Dilma Rousseff só pode ser investigada por atos que tenham conexão com o atual mandato. É o entendimento constitucional, segundo o Ministério Público.

Portanto, a eventual contribuição irregular para a campanha eleitoral de Dilma em 2010, citada ontem pelo doleiro Alberto Youssef na CPI da Petrobras, traz um potencial de dano mais político do que jurídico.

A campanha eleitoral de 2010 tem conexão com o primeiro mandato, que já acabou. Assim, se surgir um fato sobre uma contribuição irregular, a tendência é que ele não possa mais ser utilizado juridicamente contra a presidente.

No caso de surgir algo comprometedor sobre a campanha de 2014, ainda que tenha acontecido no primeiro mandato da presidente, haveria conexão com o segundo governo. Trata-se de uma campanha à reeleição, uma campanha para obter o segundo mandato.

Os depoimentos de Youssef e de Paulo Roberto Costa, delator e ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, não trouxeram novidade relevante. Youssef repetiu que teria ouvido do deputado José Janene, que morreu em 2010, que Dilma e o ex-presidente Lula saberiam do esquema na Petrobras. Teria ouvido dizer. Também repetiu que o senador Aécio Neves, do PSDB de Minas, teria recebido propina de Furnas. Também ouviu Janene dizer.

No duelo político, PT e PSDB voltaram a destacar essas afirmações ontem. Mas o critério tem de valer para os dois lados. A delação é uma contribuição importante, mas ela precisa vir acompanhada de provas e evidências. Isso tem de valer para Dilma, Lula, Aécio e para todos os que são acusados. Do contrário, é alto o risco de que se cometa uma injustiça.

Fonte: Blog do Kennedy

 

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

Menu de Topo