Deputado Waldir Pires, a renúncia do presidente Jânio Quadros, a crise institucional de 1961 e a defesa da legalidade em um Congresso pressionado pelos militares – Maurílio Lopes Fontes

A renúncia do presidente Jânio Quadros, a tentativa de impedir a posse do vice-presidente João Goulart e a implantação do parlamentarismo colocaram o Congresso Nacional, no final de agosto e início de setembro de 1961, diante de uma crise institucional que produziu um dos momentos mais tensos da história política do Brasil na segunda metade do século XX.

Os registros parlamentares extraídos de edições do Diário do Congresso Nacional e das Notas Taquigráficas (ver abaixo arquivo em PDF) permitem reconstruir a atuação do deputado Waldir Pires (PSD) naquele período e esclarecer as razões que o levaram a votar pela emenda constitucional, embora defendesse que a mudança do sistema de governo começasse somente após o término do mandato de João Goulart.

O que deveria ser uma sucessão presidencial disciplinada pela Constituição de 1946 transformou-se em um confronto entre a legalidade constitucional, a resistência de setores militares à posse do vice-presidente João Goulart e a busca de uma solução política capaz de evitar uma ruptura institucional.

O deputado federal Waldir Pires participou ativamente desse processo.

Sua atuação, examinada a partir dos registros do Diário do Congresso Nacional e das notas taquigráficas preservadas pela Câmara dos Deputados, ajuda a compreender as contradições de uma solução que permitiu a posse do sucessor constitucional, mas restringiu os poderes que ele deveria exercer.

A documentação também esclarece uma questão importante de sua trajetória parlamentar: Waldir Pires votou favoravelmente à emenda que instituiu o parlamentarismo, mas sua posição não significava concordância irrestrita com a aplicação imediata do novo sistema ao mandato de João Goulart.

Para compreender essa distinção, é necessário recuperar o ambiente político em que o Congresso deliberou.

O Congresso diante da resistência militar

João Goulart encontrava-se em viagem oficial ao exterior quando Jânio Quadros renunciou.

Pela Constituição vigente, cabia ao vice-presidente assumir a Presidência da República. Entretanto, os ministros militares manifestaram oposição ao seu retorno e à sua posse.

Em 28 de agosto, o Congresso Nacional recebeu uma comunicação do presidente interino Ranieri Mazzilli que tornava explícita a gravidade da situação.

Segundo a mensagem, os ministros militares consideravam inconveniente, por razões de segurança nacional, o regresso de João Goulart ao Brasil.

A comunicação não apresentava uma decisão judicial, uma condenação ou qualquer impedimento constitucional ao exercício do cargo.

Transmitia ao Parlamento uma posição política dos chefes militares contrária à posse do sucessor legal.

A reação no Congresso foi imediata. A discussão ultrapassou as divergências partidárias e passou a envolver a própria autonomia do Poder Legislativo.

Aceitar que os ministros militares determinassem quem poderia exercer a Presidência significaria reconhecer uma autoridade não prevista na ordem constitucional.

Na sessão de 28 de agosto, o deputado Eloy Dutra (ver notas taquigráficas) manifestou sua oposição à possibilidade de uma alteração constitucional destinada a impedir a posse de Goulart. Declarou que renunciaria ao mandato caso o Congresso aceitasse funcionar sob a tutela das armas.

A manifestação expressava a dimensão institucional do conflito. Não se discutia apenas o destino político de João Goulart, mas a capacidade do Congresso de exercer suas atribuições sem subordinação às exigências militares.

O ambiente era de incerteza. Parlamentares defendiam a observância da Constituição, enquanto outros procuravam uma fórmula de entendimento que afastasse a possibilidade de confronto armado.

Havia receio de guerra civil, especialmente diante da mobilização em defesa da legalidade no Rio Grande do Sul. O Congresso passou, assim, a deliberar sob uma pressão que não decorria exclusivamente das disputas entre partidos.

A ameaça de intervenção militar condicionava as alternativas políticas em discussão.

A solução parlamentarista e a aprovação da emenda em 2 de setembro

Diante da resistência militar e da mobilização de setores civis e militares favoráveis à posse de João Goulart, ganhou força no Congresso a proposta de implantação do parlamentarismo.

A mudança permitiria que Goulart assumisse a Presidência, mas transferiria parte substancial das atribuições executivas para um Conselho de Ministros, chefiado por um primeiro-ministro responsável perante o Parlamento.

A solução foi formalizada pela Emenda Constitucional nº 4, aprovada em 2 de setembro de 1961, que alterava o sistema de governo durante o mandato presidencial em curso.

O caráter excepcional dessa decisão não pode ser ignorado.

O Congresso não examinava a implantação do parlamentarismo em circunstâncias políticas ordinárias.

A proposta foi discutida enquanto persistia a resistência militar à posse do vice-presidente, em meio ao temor de que o impasse provocasse um conflito armado.

Havia parlamentares favoráveis ao parlamentarismo por convicção doutrinária, outros que o aceitavam como alternativa para assegurar a posse de Goulart e aqueles que consideravam a mudança uma concessão indevida às pressões militares.

Essa diversidade de posições aparece nos debates preservados pelo Diário do Congresso Nacional.

A controvérsia não terminou com a promulgação da emenda. Pelo contrário, continuou a mobilizar deputados que discutiam a legitimidade, os limites e as consequências da alteração constitucional.

É nesse contexto que a posição de Waldir Pires adquire importância.

Waldir Pires votou a favor da emenda, mas defendia outra regra de vigência

O Diário do Congresso Nacional de 22 de setembro de 1961 contém um registro particularmente esclarecedor.

Durante uma discussão com o deputado Pedro Aleixo (discurso proferido na sessão do dia 18 de setembro), Waldir Pires reconheceu que havia votado pela emenda parlamentarista.

O debate ocorreu quando os parlamentares examinavam a legitimidade da reforma constitucional e as circunstâncias de sua aprovação.

Waldir explicou que votara favoravelmente à proposta depois de receber informações, transmitidas por Tancredo Neves e Auro de Moura Andrade, de que João Goulart concordava com a solução parlamentarista.

A informação sobre a concordância do vice-presidente era relevante para seu julgamento político.

Waldir não tratava a questão apenas como uma disputa entre presidencialismo e parlamentarismo. Estava em discussão o direito de um sucessor constitucional assumir o cargo para o qual havia sido eleito.

Entretanto, sua manifestação continha uma ressalva de grande significado: a defesa de que a mudança do sistema de governo começasse somente depois do término do mandato presidencial em curso.

O registro permite compreender que a posição de Waldir não se confundia com uma adesão irrestrita ao parlamentarismo imediatamente aplicado a João Goulart.

Ele aceitava a possibilidade de uma reforma constitucional, mas distinguia a mudança permanente das instituições da alteração das condições em que um mandato presidencial deveria ser exercido.

Essa diferença é fundamental. Uma coisa seria o Congresso modificar o sistema de governo para um período presidencial futuro.

Outra, bastante diferente, seria alterar as atribuições de um presidente que já havia sido eleito vice-presidente sob determinadas regras constitucionais e que, pela renúncia do titular, adquirira o direito de assumir a Presidência.

A discussão revela que Waldir Pires procurava conciliar sua posição favorável à reforma, nas circunstâncias relatadas, com uma preocupação acerca da legitimidade da aplicação imediata da mudança.

O confronto com Pedro Aleixo e a questão dos direitos de João Goulart

A importância do debate de 18 de setembro, publicado na edição do Diário do Congresso Nacional do dia 22, vai além da declaração de voto.

Pedro Aleixo (UDN – Minas Gerais) sustentava que o Congresso Nacional, no exercício de seu poder de reforma constitucional, poderia modificar as atribuições da Presidência da República.

Para ele, o direito de exercer o cargo não poderia ser interpretado como um direito pessoal absoluto, imune às alterações da Constituição.

Waldir Pires contestou aspectos dessa interpretação.

Em um dos apartes, chamou a atenção para a diferença entre o poder constituinte que elaborara a Constituição de 1946 e o poder reformador exercido pelo Congresso.

Não eram, em sua compreensão, poderes de idêntica natureza e extensão. A observação tinha consequências jurídicas e políticas.

Se o Congresso exercia um poder derivado da Constituição, suas decisões deveriam respeitar os limites próprios desse poder.

A possibilidade de modificar o texto constitucional não significava, automaticamente, que qualquer alteração seria legítima em quaisquer circunstâncias.

Pedro Aleixo respondeu que o poder de reforma constitucional encontrava limitações, mas sustentou uma interpretação mais ampla de suas competências. Waldir insistiu na existência de restrições ao exercício desse poder.

A controvérsia demonstrava que, mesmo depois da posse de João Goulart, permaneciam divergências importantes sobre a extensão da autoridade do Congresso para modificar o sistema de governo durante um mandato já iniciado.

Em outro momento, Pedro Aleixo afirmou que João Goulart, caso pretendesse exercer integralmente as atribuições presidenciais previstas na Constituição de 1946, deveria ter insistido nesse direito, enfrentando as consequências políticas de sua decisão.

Waldir Pires reagiu à interpretação de que Goulart chegaria ao Brasil como um pretendente ao poder.

Para o deputado baiano, o vice-presidente regressaria amparado pela Constituição, pela ordem política organizada e pelas instituições civis, que deveriam ser respeitadas.

Sua argumentação deslocava o centro da discussão.

João Goulart não era um cidadão reivindicando uma concessão do Congresso ou dos ministros militares.

Era o sucessor constitucional de um presidente que havia renunciado.

O direito à posse não decorria de uma negociação privada, tampouco poderia ser reduzido a uma troca de concessões políticas.

Essa posição ajuda a explicar por que Waldir Pires, mesmo tendo votado favoravelmente à emenda parlamentarista, procurava preservar uma distinção entre a aceitação da solução política e a legitimidade constitucional do direito de Goulart à Presidência.

A pressão militar continuou presente no debate

Um dos aspectos mais reveladores da documentação é a permanência da questão militar nas discussões parlamentares realizadas depois da solução da crise.

O deputado Josué de Castro questionou a interpretação de que a aprovação da emenda parlamentarista tivesse ocorrido em condições de plena liberdade política.

Em sua intervenção, associou a reforma às pressões exercidas sobre o Congresso e à ameaça representada pela resistência militar à posse de João Goulart.

Pedro Aleixo rejeitou a caracterização de que os parlamentares tivessem votado sob coação.

O confronto entre os dois deputados revela uma disputa pela interpretação histórica dos acontecimentos ainda em curso.

Para uma corrente parlamentar, o Congresso havia encontrado uma solução constitucional capaz de preservar a paz e assegurar a continuidade das instituições.

Para outra, a implantação do parlamentarismo representava uma concessão produzida sob ameaça, com redução das prerrogativas do presidente legitimamente chamado a assumir o cargo.

Essas interpretações não eram necessariamente excludentes em todos os seus aspectos.

A solução poderia ter evitado um confronto armado e, simultaneamente, ter sido condicionada pela pressão militar.

A posição de Waldir Pires precisa ser compreendida dentro dessa complexidade, sem transformar sua declaração de voto em prova de concordância com todas as circunstâncias que determinaram a aprovação da emenda.

O deputado participou de uma decisão tomada em situação excepcional, mas continuou discutindo seus fundamentos jurídicos e políticos quando a crise imediata já havia sido superada.

O significado histórico da posição de Waldir Pires

A documentação da Câmara dos Deputados permite afastar uma interpretação simplificadora da atuação de Waldir Pires em 1961.

Não seria correto afirmar que ele se opôs à emenda parlamentarista, pois sua própria manifestação confirma o voto favorável.

Tampouco seria rigoroso apresentar esse voto como expressão de concordância irrestrita com a redução imediata dos poderes presidenciais de João Goulart.

Seu posicionamento revela uma distinção entre três questões: o direito constitucional de Goulart à posse, a possibilidade de implantação do parlamentarismo e o momento em que a mudança deveria começar a produzir efeitos.

A primeira dizia respeito à legalidade sucessória. A segunda envolvia a organização do sistema político brasileiro. A terceira tratava da legitimidade de alterar as regras de exercício de um mandato em andamento.

A preocupação com a vigência da reforma depois do mandato presidencial é especialmente importante porque demonstra que Waldir não reduzia o problema à escolha abstrata entre dois sistemas de governo.

O parlamentarismo poderia ser objeto de uma decisão constitucional legítima sem que isso exigisse sua aplicação imediata ao presidente que assumia em consequência da renúncia de Jânio Quadros.

Também é significativo que Waldir tenha continuado a participar dos debates depois da aprovação da emenda e da posse de João Goulart, ocorrida em 7 de setembro de 1961.

As intervenções posteriores demonstram interesse em discutir os fundamentos da solução adotada e os limites do poder de reforma constitucional.

A crise de 1961 deixou uma questão que ultrapassava a conjuntura: até que ponto uma decisão parlamentar tomada sob ameaça de ruptura poderia ser considerada expressão plenamente autônoma da vontade do Congresso?

O exame dos registros históricos não autoriza respostas simplistas.

A documentação mostra um Parlamento dividido, pressionado pelos acontecimentos e obrigado a deliberar sobre o destino das instituições em condições excepcionais.

Nesse ambiente, Waldir Pires votou pela solução parlamentarista, mas defendeu que a mudança do sistema de governo tivesse início após o término do mandato de João Goulart.

É nessa distinção, documentada no debate parlamentar de setembro de 1961, que se encontra um elemento essencial para compreender sua posição diante de uma das crises constitucionais mais importantes da República brasileira.

Clique no link abaixo para abrir o arquivo
NOTAS TAQUIGRÁFICAS CÂMARA DOS DEPUTADOS

A intervenção de Waldir Pires, embora resumida a uma única frase, possui considerável valor histórico e político, sobretudo porque ocorreu em 28 de agosto de 1961, três dias depois da renúncia de Jânio Quadros, quando o Congresso Nacional enfrentava a resistência dos ministros militares à posse de João Goulart.

O contexto é fundamental para compreender seu significado.

Naquela sessão, o deputado Adauto Cardoso, que havia apoiado a candidatura de Milton Campos à Vice-Presidência em 1960, pronunciou-se em defesa do direito constitucional de João Goulart à sucessão presidencial.

Classificou como inconstitucional a mensagem encaminhada por Ranieri Mazzilli, que comunicava a oposição dos ministros militares ao retorno de Goulart.

A manifestação provocou aplausos no plenário e nas galerias. O presidente do Congresso, senador Auro de Moura Andrade, interveio para impedir as manifestações do público.

Foi nesse momento que Waldir Pires declarou: “É a Nação que se manifesta, Sr. Presidente.”

A frase, registrada nas notas taquigráficas da Câmara dos Deputados, recebeu manifestações de aprovação e aplausos.

A resposta de Auro de Moura Andrade foi igualmente significativa: “A Nação, neste instante, é o Congresso.”

Esse breve confronto permite identificar duas concepções de representação política.

Waldir Pires reconhecia nas manifestações das galerias uma expressão legítima da vontade popular em defesa da ordem constitucional.

Auro de Moura Andrade, por sua vez, afirmava a autoridade institucional do Congresso como órgão de representação da Nação e justificava sua intervenção pelo cumprimento do regimento.
Diário do Congresso Nacional – 22 de setembro de 1961
Os apartes do deputado Waldir Pires ao discurso do deputado Pedro Aleixo são esclarecedores, alguns deles extensos, e reveladores do que pensava o parlamentar baiano naqueles momentos de extrema tensão (ver abaixo).





Maurílio Lopes Fontes é licenciado em História, bacharel em Marketing, mestre em Marketing, Comunicação e Consultoria Política (Espanha), diplomado em Gestão de Governo e Liderança Política (George Washington University), especialista em Marketing Político, Mídia, Comportamento Eleitoral e Opinião Pública (UCSAL), especialista em Estratégia e Liderança Política (Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo), especialista em Assessoria Política e Governo (UCSAL)

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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