Waldir Pires, Nelson Sampaio e os limites da legalidade depois da crise de 1955 – Maurílio Lopes Fontes


Em 5 de fevereiro de 1956, poucos dias depois da posse de Juscelino Kubitschek (à direita com Jango à esquerda) na Presidência da República, a Assembleia Legislativa da Bahia tornou-se palco de um debate que ultrapassava largamente as fronteiras do Estado.

O deputado Nelson Sampaio ocupava a tribuna para examinar os primeiros movimentos do novo governo quando sucessivos apartes de Waldir Pires conduziram a discussão para uma questão que permanecia aberta depois da grave crise política do ano anterior: como conciliar soberania popular, legalidade constitucional e atuação das Forças Armadas?

O debate, publicado no Diário da Assembleia Legislativa , ganha importância quando situado no tempo.

Juscelino Kubitschek e João Goulart haviam sido eleitos em 3 de outubro de 1955.

Entre a eleição e a posse, porém, o país atravessara uma crise marcada pelas articulações contrárias à investidura dos eleitos e pelo movimento de 11 de novembro, liderado pelo general Henrique Teixeira Lott.

A posse, em 31 de janeiro de 1956, encerrara institucionalmente aquele processo, mas não eliminara as divergências sobre os acontecimentos que a haviam tornado possível.

Era nesse ambiente que Nelson Sampaio pronunciava seu discurso.

Sua crítica começava pelo comportamento do novo governo. Para o deputado, contrastava com as dificuldades enfrentadas pelo país o clima das comemorações que cercaram a posse.

Waldir Pires interveio quando percebeu que a argumentação poderia atribuir caráter melancólico à própria transmissão constitucional do poder.

“Desejei apartar V. Excia. na oportunidade em que qualificava de fato melancólico um dos fatos de maior altitude de um país democrático”, afirmou.

A divergência obrigou Nelson Sampaio a precisar seu argumento. Não era a posse de Juscelino que considerava melancólica, esclareceu, mas determinadas circunstâncias que acompanhavam o início do governo.

A distinção é fundamental para compreender corretamente o debate. Não havia ali, simplesmente, um parlamentar defendendo a posse e outro contestando-a.

A discussão era mais complexa. Ambos se moviam no terreno da constitucionalidade, embora divergissem sobre acontecimentos e procedimentos que haviam marcado a transição política.

Para Waldir, entretanto, havia um ponto que não poderia ser relativizado: a posse significava a concretização da vontade manifestada nas urnas.

Por isso, enxergava naquele momento não a melancolia, mas um acontecimento de grande significado democrático, relacionado diretamente à participação do povo na definição do poder político.

A discussão avançou para o movimento de 11 de novembro de 1955.

Nelson Sampaio questionou aspectos da atuação do general Lott e, sobretudo, os meios utilizados durante a crise.

Waldir reagiu quando entendeu que o argumento diminuía a finalidade declarada daquele movimento.

Segundo ele, cometia-se uma “grande injustiça”, pois havia sido reiteradamente apresentada como tarefa principal a preservação da vontade popular, garantindo-se que, em 31 de janeiro, tomassem posse o presidente e o vice-presidente da República.

O argumento é revelador.

Waldir não procurava conferir às Forças Armadas uma legitimidade política independente.

Seu raciocínio seguia o caminho inverso: a justificação para os acontecimentos de novembro estava, em sua interpretação, na preservação de uma decisão anteriormente tomada pelo eleitorado. A origem da legitimidade permanecia no voto.

Nelson Sampaio introduzia, porém, uma objeção que conferia densidade ao debate. Mesmo que os objetivos proclamados fossem legítimos, seria necessário discutir os meios utilizados para alcançá-los.

O problema constitucional não desaparecia simplesmente porque a finalidade alegada fosse preservar a posse dos eleitos.

Chegava-se, assim, ao verdadeiro núcleo da controvérsia.

De um lado, Waldir enfatizava a necessidade de impedir que fosse frustrada a manifestação da soberania popular.

De outro, Nelson chamava a atenção para os riscos decorrentes da utilização de instrumentos excepcionais para preservar a própria ordem constitucional.

Não era uma discussão irrelevante. Era uma das grandes contradições produzidas pela crise brasileira de 1955: até onde se poderia ir para defender a legalidade quando a própria legalidade estivesse ameaçada?

Em outro momento, Waldir introduziu uma questão igualmente importante.

Ao discutir iniciativas que poderiam ter partido do próprio Juscelino antes da posse, perguntou a Nelson Sampaio se o presidente eleito não extrapolaria suas atribuições caso assumisse para si uma iniciativa pertencente ao órgão que Waldir qualificou como representante da “maior altitude da soberania popular”: o Congresso Nacional.

A passagem merece atenção porque impede uma interpretação simplificadora de sua posição.

Waldir não sustentava uma concepção segundo a qual a legitimidade eleitoral autorizaria o presidente a agir sem limites.

Ao contrário. O voto legitimava o governante, mas a democracia continuava submetida à distribuição constitucional das competências.

Havia atribuições do Executivo e havia atribuições do Congresso.

A defesa da soberania popular, portanto, aparecia associada à defesa das instituições.

O debate ainda reservou momentos em que a ironia parlamentar revelou as disputas políticas daquele período.

Wilson Lins introduziu João Goulart na discussão ao mencionar uma suposta concessão ao populismo representada pela presença de “caviar da Rússia” nas comemorações oficiais.

Waldir respondeu perguntando se, seguindo a mesma lógica, não seria possível considerar concessão equivalente o fato de terem sido levadas iguarias baianas para o banquete.

A resposta tinha evidente sentido irônico, mas tocava em questão política relevante.

Em torno de João Goulart já se construía um vocabulário destinado a associá-lo ao populismo e, frequentemente, ao comunismo.

Waldir deslocava a discussão para mostrar a fragilidade de atribuir significado político a uma escolha de alimentos servidos em cerimônia oficial.

Josaphat Marinho também participou do debate. Ao tratar da situação de Juscelino durante a crise anterior à posse, lembrou a influência exercida pelo eixo formado pelo general Lott e por Nereu Ramos.

Sua intervenção permitiu que Nelson aprofundasse as críticas à permanência de Lott no Ministério da Guerra e às consequências políticas dos acontecimentos de novembro.

A discussão nacional acabou retornando à Bahia.

Nelson Sampaio passou a examinar o governo Antônio Balbino e as dificuldades enfrentadas pelo governador para estabilizar sua base política.

Também nesse ponto Waldir interveio. Quando considerou que determinadas referências se aproximavam de rumores ou especulações sem sustentação suficiente, pediu que a Assembleia não servisse de “guarida” a tais versões.

Nelson respondeu que não pretendia defender seus autores, mas examinar politicamente os fatos mencionados.

A troca é significativa porque mostra Waldir preocupado não apenas com o conteúdo das disputas políticas, mas também com a responsabilidade da tribuna parlamentar.

O plenário não deveria transformar qualquer versão circulante em fato político apenas porque fora reproduzida por deputados.

Lido sete décadas depois, o debate de 5 de fevereiro de 1956 adquire importância ainda maior quando confrontado com outros pronunciamentos de Waldir Pires naquele período.

Em 13 de agosto de 1955, meses antes da eleição presidencial, ele afirmara na Assembleia: “Não creio nas soluções ditatoriais.”

Em 27 de novembro, já depois da eleição e dos acontecimentos de 11 de novembro, voltou à tribuna para defender a legalidade diante das tentativas de impedir a posse dos eleitos.

Em fevereiro de 1956, com Juscelino e Jango finalmente empossados, o argumento reaparecia sob outra circunstância.

Há, portanto, uma sequência documental que merece ser registrada.

Antes da eleição, a rejeição às soluções ditatoriais. Durante a crise, a defesa da manifestação das urnas.

Depois da posse, a reafirmação da vontade popular acompanhada de uma preocupação igualmente clara com as competências constitucionais do presidente, do Congresso e das demais instituições.

Não se trata de atribuir retrospectivamente a Waldir Pires uma teoria política acabada que aqueles pronunciamentos não permitem demonstrar.

Os documentos dizem algo mais seguro – e historicamente mais relevante: diante de situações políticas diferentes, ele retornava persistentemente à legalidade, ao voto e à soberania popular como fundamentos de sua argumentação.

O debate com Nelson Sampaio acrescenta uma dimensão importante a esse percurso porque coloca Waldir diante da questão mais difícil: o que fazer quando a preservação da ordem constitucional parece exigir medidas excepcionais?

Nelson Sampaio questionava os meios. Waldir insistia na finalidade essencial de assegurar a vontade expressa pelo eleitorado.
A divergência permaneceu.

Talvez esteja justamente aí o maior valor daquele debate.

Em vez de uma unanimidade construída retrospectivamente, o Diário da Assembleia preservou o confronto entre dois parlamentares discutindo, ainda sob o impacto imediato dos acontecimentos, os limites da ação política em defesa da Constituição.

E Waldir Pires deixava registrada, mais uma vez, a ideia que marcaria aqueles meses decisivos: nenhuma solução política poderia ignorar a vontade soberana manifestada pelo povo nas urnas.
Diário da Assembleia Legislativa – 5 de fevereiro de 1956

Maurílio Lopes Fontes é licenciado em História, bacharel em Marketing, mestre em Marketing, Comunicação e Consultoria Política (Espanha), diplomado em Gestão de Governo e Liderança Política (George Washington University), especialista em Marketing Político, Mídia, Comportamento Eleitoral e Opinião Pública (UCSAL), especialista em Estratégia e Liderança Pública (Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo), especialista em Assessoria Política e Governo (UCSAL)

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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