Vereadores acusam prefeito de sancionar ilegalmente a lei da reforma tributária – Maurílio Fontes – Exclusiva
Os vereadores petistas Radiovaldo Costa e Luciano Sérgio denunciaram na sessão de hoje uma suposta fraude no processo legislativo perpetrada pelo prefeito Paulo Cezar ao sancionar ilegalmente da lei complementar 087/2013 – que alterou, acrescentou e revogou dispositivos da lei 005/2001, que instituiu o Código Tributário do município.
Na sessão do dia 27 de Dezembro, aquela que não está no arquivo da Câmara de Vereadores por conta do sumiço de sua transcrição e da gravação do áudio, foi votado o projeto de lei cujo conteúdo proposto pelo governo era o reajuste dos valores do IPTU e da Contribuição Iluminação Pública (CIP), dentre outros tributos e taxas.
Mesmo com um forte embate entre a oposição e situação, o projeto de lei da reforma tributária que propunha o aumento de alíquotas foi aprovado.
A sessão foi concluída às 21h30 e logo depois os gabinetes dos vereadores foram inaugurados como uma das últimas ações da gestão do presidente Gustavo Carmo.
O processo legislativo precisa obedecer a vários trâmites: a área técnica da Câmara de Vereadores prepara a redação final do projeto, inserindo ou não emendas, elabora um ofício assinado pelo presidente da Casa e envia a documentação para o gabinete do prefeito visando a sanção ou veto no prazo de 15 dias.
Se o chefe do Executivo não sancionar ou vetar neste espaço de tempo, o legislativo pode promulgar a lei.
Antes da sanção, o GAPRE determina o número da lei. Após a assinatura do prefeito, o Executivo tem que enviar o original do texto ao presidente da Casa comunicando oficialmente que a lei passou a vigorar por conta da sanção do prefeito e de sua publicação.
De acordo com o Radiovaldo e Luciano nada disso aconteceu, indicando, segundo as pesquisas feitas por eles e nas conversar com diversos juristas, que o prefeito supostamente fraudou o processo legislativo, pois a sanção da lei 087/2012 é datada no site da Transparência Municipal (edição do dia 28 de Dezembro) do próprio dia de aprovação do projeto de lei (27 de Dezembro).
No protocolo da Câmara de Vereadores de Dezembro, ainda na gestão de Gustavo Carmo, não consta o envio da redação final do projeto de lei para a sanção do prefeito e sua transformação em lei.
O envio da redação final deste projeto e de outros aprovados no final do ano se deu por intermédio de ofício assinado pelo novo presidente da Câmara de Vereadores, Jorge Mendes, com data de 3 de Janeiro e protocolado na Prefeitura no dia 7.
O ofício obrigatório do GAPRE comunicando ao legislativo a sanção da lei é de 11 de Janeiro.
Ilegalidades
Para os vereadores, o prefeito cometeu várias irregularidades porque sancionou no dia 27 de Dezembro uma lei ainda inexistente, pois a Câmara de Vereadores não havia enviado ao GAPRE a redação final do projeto de lei. “O processo legislativo não foi seguido e o prefeito sancionou, na verdade, o texto original do projeto de lei porque os trâmites entre o legislativo e executivo não foram cumpridos por absoluta falta de tempo para atender às regras definidas em lei”, afirmou ao Alagoinhas Hoje o vereador Radiovaldo Costa.
Para cumprir o princípio tributário da anualidade – aprovar uma lei em um ano e cobrar no outro subsequente – a administração municipal, no entendimento dos dois vereadores, teria fraudado o processo legislativo para ter condições de fazer as cobranças a partir de 1º de Janeiro de 2013 e assegurar o aumento das receitas.
Copias do protocolo da Câmara de Vereadores, de acordo com os vereadores petistas, comprovam a fraude. “O aumento das alíquotas e as cobranças baseadas no reajuste da lei 087/2013 são ilegais porque não foram obedecidos os trâmites exigidos pela legislação”, afirmam, acrescentando que ingressarão com denúncias no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Ministério Público e uma ação na Justiça.
A intenção vereadores é anular a lei, exigir o ressarcimento dos valores cobrados a maior dos contribuintes e solicitar judicialmente a penalização do prefeito pela suposta fraude na sanção da lei. “Alguém terá que pagar a reimpressão dos carnês com os valores praticados no ano passado e ser responsabilizado pelos atos praticados”, disse Radiovaldo.
Ele afirmou ao Alagoinhas Hoje que a publicação da lei no site da Transparência Municipal no dia 28 não foi feita obedecendo à ordem cronológica. “Se o sigilo do site for quebrado ficará comprovado que a publicação foi feita dias depois, no início do mês de Janeiro, mas com a data do dia seguinte (28) à aprovação do projeto de lei para se cumprir o princípio da anualidade e permitir as cobranças em 2013”, salienta Costa.
Os dois vereadores afirmam que a situação é gravíssima porque o Executivo sancionou uma lei ainda inexistente e demonstrou que age de forma ilegal para atender seus objetivos. “Certamente, o governo pensou que estas ações passariam tranquilamente e que ninguém perceberia a tentativa de burlar o processo legislativo”, enfatizam Radiovaldo e Luciano.
Eles consideram que a Câmara de Vereadores foi desrespeitada e que existem nas ações perpetradas pelo governo claros indícios de improbidade administrativa, que podem resultar em penalizações ao chefe do Executivo.