STF encerra batalha de 20 anos e autoriza criação do 5.569º município brasileiro

Depois de mais de 20 anos de luta pela emancipação, Boa Esperança do Norte (MT) foi desmembrado das cidades de Nova Ubiratã e Sorriso e se tornará o mais jovem município do país.

A criação da cidade foi autorizada após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em sessão virtual realizada em 6 de outubro. Com isso, tornou-se o 5.569º município brasileiro e será o caçula das eleições de 2024, quando pela primeira vez vai eleger prefeito e vereadores.

Com cerca de 7.000 habitantes, Boa Esperança do Norte tem o agronegócio como principal pilar de sua economia e há ao menos duas décadas vinha lutando por sua emancipação. O então distrito fica a 132 km da zona urbana de Sorriso e a 73 km de Nova Ubiratã.

Na eleição do ano passado, as duas cidades deram ampla maioria ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), cuja votação chegou a 74% no segundo turno em Sorriso e a 60% em Nova Ubiratã.

Boa Esperança do Norte chegou a ser emancipada em março de 2000 após a aprovação de uma lei pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Contudo, naquele mesmo ano, o Tribunal de Justiça declarou a lei inconstitucional após um mandado de segurança impetrado pelo município de Nova Ubiratã.

A decisão foi revertida na última semana, quando o STF julgou uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) movida pelo MDB e validou por 8 votos a 3 a lei que criou o município.

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, votou contra a emancipação do município e destacou jurisprudência que aponta para a inexistência de Lei Complementar Federal que trate do assunto, o que impediria a criação, fusão, incorporação ou desmembramento de novos municípios.

Mas prevaleceu no julgamento a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, para quem a lei estadual que criou o município em 2000 preencheu todos os requisitos exigidos pela legislação vigente na época.

Natural do estado de Mato Grosso, onde sua família atua na política local, Gilmar já teve posição semelhante ao relatar ações que resultaram na criação de novos municípios no estado, casos de Ipiranga do Norte e Itanhangá.

Em seu voto, o ministro argumentou que Tribunal de Justiça de Mato Grosso não poderia declarar a inconstitucionalidade da criação da cidade por meio de mandado de segurança e disse que Boa Esperança do Norte reúne condições sociais e econômicas para se tornar um município.

“A pretensão de instalação do município de Boa Esperança do Norte não aparenta ser irrefletida ou motivada pelo mero intuito de aumento da máquina pública para a criação de novos cargos e a captação de recursos públicos em âmbito local”, afirmou.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin e Rosa Weber, que deixou a corte em 30 de setembro.

 

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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