Prazos processuais de entidades beneficentes estão suspensos provisoriamente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender os prazos de processos administrativos com a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) no Ministério da Educação (MEC).

Por meio de liminar, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho atendeu provisoriamente ao pedido das organizações, que se mostraram prejudicadas pelo envio de documentos em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Segundo as entidades, o MEC não editou nenhuma portaria ou normativo para suspender os prazos administrativos, o que poderia levar à suspensão de parcerias com o governo federal.

Apesar de a medida não afetar tanto organizações de capitais e grandes cidades, ela poderia prejudicar o funcionamento daquelas que atuam no interior.

“Estamos falando de instituições de ensino de grande porte, situadas nas grandes metrópoles do País, mas também de instituições de menor porte, de municípios menores, sem tanto investimento e que, para se municiar da documentação indispensável à manutenção da certificação no CEBAS, necessita ir aos balcões de atendimento das autarquias e sedes de administração locais, onde nem sempre são atendimentos com a desejável presteza”, apontou o ministro.

 

Fonte: bahia.ba

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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