Odebrecht tenta anular provas da Lava Jato, diz MPF

Marcelo Odebrecht

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves se declarou impedido para julgar mandado de segurança impetrado pela Construtora Norberto Odebrecht, em que a defesa pede a suspensão do uso de documentos pela Operação Lava Jato enviados pela Suíça sobre contas secretas no exterior.

O nome do ministro teria surgido em material apreendido pela força-tarefa nas buscas relacionadas a um dos executivos da OAS, uma das empreiteiras do cartel alvo da Lava Jato. Ele não é investigado no caso.

Por meio do mandado de segurança, a maior empreiteira do País quer que o STJ determine ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que forneça detalhes sobre a cooperação entre autoridades brasileiras e suíças.

A tentativa faz parte de mais uma ofensiva jurídica da empreiteira que busca anular os processos da Operação Lava Jato, maior escândalo de corrupção descoberto pelo Ministério Público Federal envolvendo contratos da Petrobrás e um cartel formado pelas maiores empresas do País.

Na avaliação do procurador da República Deltan Dallagnol, que coordena a força-tarefa do Ministério Público Federal na Lava Jato, a Odebrecht busca anular as provas sobre pelo menos cinco contas secretas abertas em nome de empresas offshores e que teriam sido usadas pela empreiteira.

Deltan classificou a ação como um ato de ‘desespero’ da empresa. Ele destacou que a Odebrecht, publicamente, tem se manifestado sobre sua disposição em colaborar com as investigações, mas, paralelamente, age para anular provas, o que atingiria toda a Lava Jato, pelo menos em relação ao processo em que são acusados seus principais executivos.

Defesa. O advogado Pedro Serrano, que representa a Odebrecht, declarou que o grupo não pretende anular as provas documentais enviadas pela Suíça ao Brasil.

Serrano disse que o objeto do mandado de segurança ajuizado no STJ busca simplesmente obter uma certidão com informações sobre a tramitação dos documentos de Genebra.

“Não se pede anulação de nada, apenas queremos saber se houve cooperação e como ela foi realizada”, afirmou Serrano.

“O objeto do mandado de segurança não é anular prova nenhuma”, reafirmou Pedro Serrano. “Dentro do exercício do direito garantido pela Constituição queremos obter pura e simplesmente uma certidão sobre como transcorreu a cooperação, se houve cooperação com a Suíça, como foi a tramitação desses documentos para verificarmos se foi dentro da legalidade ou não.”

O advogado assinalou que, inicialmente, a Odebrecht solicitou a certidão no âmbito administrativo diretamente ao ministro Cardozo. “Ele (o ministro) negou e agora fomos à Justiça contra esse ato. Não se pede anulação das provas, apenas uma certidão sobre como os documentos foram enviados. É uma verificação de informação oficial, nada mais que isso. O mandado de segurança não pede anulação de documento nenhum.”

Fonte: Estadão

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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