O desafio de monitorar a propaganda eleitoral

Um dos grandes desafios da justiça eleitoral será separar corretamente os conceitos de liberdade de expressão da propaganda eleitoral propriamente dito, nesses tempos de intensa partidarização dos grupos de mídia e de polarização das redes sociais.

A legislação eleitoral é pré-Internet. Trata como propaganda apenas a publicidade paga – anúncios etc. Todo o restante entra no terreno fluido da liberdade de expressão.

Ocorre que os tribunais, de maneira geral, continuam presos ao conceito de mídia existente na origem da democracia norte-americana. Não assimilaram sequer a formação dos “grupos de mídia”, filhos dos avanços tecnológicos do século 20, que promoveram uma concentração nociva no mercado de opinião.

No caso brasileiro, o entendimento do Judiciário é mais precário ainda. Uma discussão mais aprofundada sobre o tema não pode deixar de lado as seguintes análises.

1. A lógica e o poder dos grupos de mídia

Grupos de mídia produzem material jornalístico, de entretenimento, de marketing, tem interesses econômicos, participam de guerras comerciais e guerras políticas.

Nas guerras políticas e empresariais, especialmente em mercados com concentração de poder, como o brasileiro, as armas são mortíferas.

Dispõem das armas da cooptação, a capacidade de criar e promover pessoas comuns ao status de celebridades –artistas de novelas, cantores, colunistas, VIPs, juristas, intelectuais e personalidades em geral. A abertura de holofotes é um poderoso estimulador de adesões. Consegue tirar do ostracismo artistas esquecidos, roqueiros ignorados, abrindo para eles um enorme mercado de shows, palestras, campanhas publicitárias, peças de teatros, novas gravações ou a mera contratação das “celebridades” para dourar festas privadas.

Como contrapartida, valem-se do capital público dos cooptados para atuarem politicamente no mercado de ideias. Não dá para analisar a atividade política de uma, digamos, Rede Globo, sem somar aos comentaristas o papel dos apresentadores, dos humoristas, enfim o conteúdo total do grupo, do jornalismo ao entretenimento, especialmente se atuando de maneira sincronizada, com determinado objetivo político.

Na outra ponta, valem-se da capacidade de destruir reputações. O alvo de um assassinato de reputação enfrentará problemas na sua vida pessoal, profissional, ficará marcado nas rodas sociais. O mais forte dos adversários terá dificuldades em enfrentar uma campanha em que sua esposa, pais, filhos são afetados pelo extremo poder de retaliação de um grupo de mídia.

Todo esse enorme poder de fogo costuma ser ignorado pelo Judiciário e Ministério Público, que acabam por colocar debaixo do guarda-chuva genérico da liberdade de expressão os piores abusos.

Mas tem que receber o mesmo tratamento e ser submetido às mesmas limitações da propaganda de governo.

2. O conceito da propaganda negativa

A legislação eleitoral entende bem o conceito da propaganda negativa – a maneira de ridicularizar um dos lados para beneficiar o outro. Mas não consegue aplicar esse conceito nos abusos da imprensa, especialmente na espetacularização das denúncias ou nas falsas denúncias propriamente ditas.

Tome-se a campanha de 2010. Alguns episódios de que me lembro de cabeça:

1.     Matéria de Veja com os US$ 200 mil que teriam sido entregues em um envelope no Palácio do Planalto.

2.     Matéria de Veja com o tal lobista que teria jantado com Erenice Guerra que supostamente teria pedido R$ 5 milhões a mando de Dilma Rousseff.

3.     O tal empresário de reputação ilibada – que tinha acabado de sair da cadeia, preso por estelionato – que garantiu que não obteve um financiamento de R$ 7 bilhões para uma firmeca de Campinas por ter se recusado a pagar propina de R$ 5 milhões.

Todas elas denúncias falsas, algumas inverossímeis – como a do tal empresário e o financiamento do BNDES. No entanto, foram tratadas como reportagens, colocadas no guarda-chuva da liberdade de imprensa pela douta procuradora eleitoral Sandra Cureau.

Aí, uma reportagem da Carta Capital, chegando a um público infinitamente menor do que a soma dos jornalões mais o Jornal Nacional, mereceu uma representação de dona Sandra.

Quem a conhece atesta ser uma pessoas séria, bem intencionada, além de excelente figura humana. Mas tinha um grau de conhecimento mínimo sobre o mercado de opinião. Para ela, o que provinha do establishment – os grandes grupos – era jornalismo; o que saia nos pequenos contrapontos, propaganda partidária.

Além disso, passou ao largo da guerra nas redes sociais.

Em 2010, apenas José Serra atuou profissionalmente nas redes sociais. Este ano, pelo que se noticia, PT e PSDB estão montando estruturas mais sofisticadas.

Como separar a liberdade de opinião das campanhas difamatórias estruturadas?

Não será possível tratar com o automatismo utilizado pela procuradora. Haverá necessidade de enorme discernimento para impedir a repetição do esgoto que jorrou pelas redes em 2010. E rapidez nos julgamentos para permitir aos prejudicados direito de resposta imediato.

Fonte: Luis Nassif Online

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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