“Não creio nas soluções ditatoriais”: Waldir Pires e a defesa da legalidade em 1955 – Maurílio Lopes Fontes

Cento e seis dias separam dois pronunciamentos de Waldir Pires registrados no Diário da Assembleia Legislativa da Bahia em 1955.
O primeiro foi publicado em 13 de agosto. O segundo, em 27 de novembro.
Duas manifestações feitas em circunstâncias políticas bastante diferentes, mas ligadas por uma mesma linha de pensamento. A diferença entre as datas é fundamental.
Em 13 de agosto, a eleição presidencial ainda estava por acontecer. Juscelino Kubitschek disputava a presidência da República e João Goulart, a vice-presidência – os dois cargos eram então submetidos a votações separadas.
Em 27 de novembro, JK e Jango haviam sido escolhidos nas urnas, com posse marcada para 31 de janeiro de 1956. O país atravessara em novembro uma grave crise política.
É entre esses dois momentos que se pode acompanhar, pelas próprias palavras de Waldir Pires, uma posição política que se mantém: a defesa da legalidade democrática e a rejeição das soluções de força.
No primeiro pronunciamento, Waldir Pires manifestou-se de forma direta: “Não creio no governo de força, não creio nas soluções ditatoriais.”
Waldir dizia exatamente aquilo em que acreditava e, principalmente, aquilo em que não acreditava como solução para os conflitos políticos.
Mas seu pronunciamento não parou aí.
Ao explicar sua posição, recorreu à própria formação.
Lembrou o primeiro ano na Faculdade de Direito e mencionou o professor Nelson Sampaio, também deputado, de quem disse ter aprendido que “as ditaduras não merecem o acatamento nem o respeito dos povos”.
A recordação não aparece como simples homenagem ao antigo professor e contemporâneo da legislatura iniciada em abril de 1955.
Waldir a utiliza para fundamentar uma concepção de política.
Diante de uma crise, a ruptura das regras democráticas não poderia ser apresentada como solução para os problemas produzidos pela própria democracia.
Na sequência, torna sua posição ainda mais clara.
Afirma que nenhuma solução contra o regime, contra as liberdades individuais e políticas poderia ser legítima.
Há um aspecto particularmente importante naquele pronunciamento de agosto. Waldir não condicionava a defesa da democracia à vitória de seu próprio campo político.
Admitia que os governos deveriam poder ser substituídos democraticamente e que adversários poderiam chegar ao poder.
Esse ponto merece atenção porque a eleição presidencial ainda não havia ocorrido.
Em 13 de agosto de 1955, portanto, Waldir não estava defendendo o resultado de uma eleição já conhecida.
Não sabia quem seria o vencedor de 3 de outubro. Sua manifestação antecedia o resultado das urnas.
Era uma afirmação de princípio.
Pouco mais de três meses depois, aquele princípio seria colocado diante de uma situação concreta.
A eleição presidencial ocorreu em 3 de outubro de 1955.
Juscelino Kubitschek foi eleito presidente e João Goulart, vice-presidente.
O resultado, entretanto, não encerrou a disputa política. Desenvolveu-se uma intensa movimentação contra a posse dos eleitos, numa crise que envolveu o Congresso Nacional, setores das Forças Armadas, o presidente Café Filho, Carlos Luz e, posteriormente, Nereu Ramos.
Os acontecimentos culminaram no movimento de 11 de novembro, conduzido pelo general Henrique Teixeira Lott, sob a justificativa de assegurar a ordem constitucional e a posse dos eleitos.
É nesse Brasil que se situa o segundo documento.
Em 27 de novembro, o Diário da Assembleia registra um longo debate no Legislativo baiano.
Josaphat Marinho ocupa posição de destaque na discussão, da qual participam também Waldir Pires e outros deputados.
A questão da legalidade atravessa o debate: discutem-se os acontecimentos de novembro, a situação de Café Filho, a atuação do Congresso, a participação das Forças Armadas e os limites constitucionais das decisões tomadas naquele momento.
É nesse contexto que Waldir pronuncia uma frase que estabelece a ligação mais clara com aquilo que havia sustentado em agosto: “A soberania do povo se manifestou.”
Agora havia um fato novo. O povo tinha votado.
Se em agosto Waldir argumentava em favor das regras democráticas antes de conhecer o resultado das urnas, em novembro sustentava que a manifestação produzida pelas urnas deveria ser respeitada.
Essa passagem de um pronunciamento para o outro é talvez o elemento mais significativo dos dois documentos.
No primeiro, existe a defesa do princípio democrático.
No segundo, aparece a defesa da consequência do princípio democrático: realizada a eleição, o resultado deveria produzir seus efeitos dentro da ordem constitucional.
O debate com Josaphat Marinho torna essa questão ainda mais interessante.
Josaphat não fazia uma defesa simplória de uma ruptura institucional. Sua argumentação problematizava a própria noção de legalidade e questionava uma legalidade meramente formal.
Waldir, por sua vez, também não reduzia sua posição ao cumprimento mecânico de regras.
Em determinado momento do debate, quando se discute a legitimidade dos acontecimentos recentes, Waldir afirma que não se tratava da “legalidade formalista” a que Josaphat se referia.
A divergência, portanto, era mais profunda.
Discutia-se qual legalidade deveria prevalecer numa situação em que diferentes atores reivindicavam para si a defesa da Constituição.
É justamente nesse ponto que Waldir associa sua posição a elementos concretos do regime democrático: a manifestação da soberania popular, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal e a Constituição.
Ao tratar da participação das Forças Armadas nos acontecimentos de novembro, ele sustenta que as providências deveriam permanecer “dentro da ordem constitucional”, com a participação das instituições da República.
E menciona expressamente a necessidade de assegurar a “salvaguarda do regime e da Constituição”.
Há, portanto, uma diferença de circunstância entre os dois pronunciamentos, mas não uma mudança de fundamento.
Em agosto, Waldir dizia: “Não creio no governo de força, não creio nas soluções ditatoriais.”
Em novembro, depois das urnas, afirmava: “A soberania do povo se manifestou.”
As duas frases pertencem ao mesmo ano, ao mesmo mandato parlamentar e a momentos diferentes de uma crise política que se aprofundou rapidamente.
Lidas separadamente, cada uma possui seu significado. Lidas em conjunto, dizem mais.
Entre 13 de agosto e 27 de novembro, Waldir Pires passou da afirmação de um princípio democrático para a defesa de sua aplicação diante dos acontecimentos.
Antes da eleição, rejeitou a solução de força. Depois da eleição, defendeu a manifestação da soberania popular.
Antes da eleição, sustentou que as liberdades individuais e políticas não poderiam ser sacrificadas em nome da solução de uma crise.
Depois da eleição, vinculou a saída da crise à Constituição e às instituições.
Essa sequência permite compreender melhor o sentido que Waldir atribuía à legalidade.
Não era simplesmente a existência da lei nem a aceitação de qualquer decisão apresentada sob aparência jurídica.
A legalidade que aparece em suas intervenções está associada ao regime democrático: eleições, soberania popular, liberdades políticas, Congresso, Supremo Tribunal Federal e Constituição.
Por isso, talvez seja mais preciso falar em legalidade democrática e constitucional.
O intervalo de 106 dias entre os dois documentos é revelador exatamente porque ocorreu uma eleição entre eles.
Se tivéssemos apenas o pronunciamento de novembro, seria possível interpretá-lo como uma posição circunstancial diante da tentativa de impedir a posse de JK e Jango.
O documento de agosto dificulta essa interpretação.
Quando Waldir afirmou que não acreditava em governos de força nem em soluções ditatoriais, a eleição presidencial ainda estava no futuro.
Não havia resultado a defender. Não havia presidente eleito cuja posse estivesse ameaçada. Havia uma concepção sobre como os conflitos políticos deveriam ser resolvidos.
Depois vieram as urnas, as tentativas de impedir a posse e a crise de novembro.
E, quando Waldir voltou ao debate, encontramos a mesma linha argumentativa, diante de acontecimentos concretos: a soberania popular havia se manifestado e a solução deveria permanecer dentro da ordem constitucional.
É isso que aproxima os dois registros do Diário da Assembleia.
Em 13 de agosto, antes das urnas, Waldir Pires afirmou: “Não creio nas soluções ditatoriais.”
Em 27 de novembro, depois das urnas e das tentativas de impedir a posse dos eleitos, registrou sua compreensão do momento histórico: “A soberania do povo se manifestou.”
Entre uma frase e outra passaram-se 106 dias.
Mudou profundamente a conjuntura. Não mudou o princípio.
Fonte documental: Diário da Assembleia Legislativa da Bahia, edições de 13 de agosto e 27 de novembro de 1955




Maurílio Lopes Fontes é licenciado em História, bacharel em Marketing, mestre em Marketing, Comunicação e Consultoria Política (Espanha), diplomado em Gestão de Governo e Liderança Política (George Washington University), especialista em Marketing Político, Mídia, Comportamento Eleitoral e Opinião Pública (UCSAL), especialista em Estratégia e Liderança Pública (Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo), especialista em Assessoria Política e Governo (UCSAL)

