Justiça proíbe Prefeitura de Salvador de apreender propaganda eleitoral do PT
Decisão da justiça eleitoral assinada pelo juiz Salomão Viana determinou a proibição da prefeitura de Salvador de apreender, reter, retirar ou realizar qualquer ato que embarace, interdite, impeça e/ou obstaculize a realização, pela Coligação “Pra Bahia Mudar Mais”, de propaganda eleitoral móvel em vias públicas, feita em cartazes, cavaletes e balões (blimps).
Se a Prefeitura insistir nas apreensões, terá que pagar multa diária de R$ 10 mil.
A decisão liminar também determina que qualquer pessoa que descumprir a ordem judicial responderá civil, processual e criminalmente.
“Prevaleceu a liberdade. A Bahia não tem mais lugar para autoritarismo”, disse o presidente do PT, Everaldo Anunciação, acusando a Prefeitura de “uma verdadeira perseguição”.