Justiça Eleitoral nega pedido de Paulo Cezar para retirar do site Alagoinhas Hoje vídeo de interrogatório no Ministério Público Federal

A Justiça Eleitoral negou, nesta sexta-feira (13), pedido de liminar do ex-prefeito Paulo Cezar, candidato do DEM à Prefeitura de Alagoinhas, para que o vídeo de seu interrogatório conduzido pelo Ministério Público Federal (MPF), veiculado ontem à noite, em matéria do site Alagoinhas Hoje, fosse retirado do “ar”. 

Os argumentos da defesa do demista estão em 15 páginas (ver abaixo em PDF).

Representação. PC X Maurilio

O despacho do juiz da 163ª Zona Eleitoral, Dr. Murilo de Castro Oliveira, foi sintético e apresentou a decisão em uma página. 

Decisão
A Coligação “Alagoinhas de Novo no Caminho Certo” ajuizou a presente Representação Eleitoral em face de Fontes Marketing, Comunicação, e Estratégia Ltda. ME (alagoinhashoje.com) e de Maurílio Lopes Fontes, argumentando que o segundo representado é jornalista conhecido em Alagoinhas e proprietário do site (alagoinhashoje.com) e em 12.11.2020, por volta das 22h30min publicou reportagem com depoimento do candidato a Prefeito da Coligação representante em ação criminal com conteúdo falso e difamatório, publicando também vídeo do depoimento.

Questiona como os representados obtiveram o material, pois o processo corre em segredo de justiça e diz que há interesse pessoal e político em atingir seu candidato a Prefeito. Assevera que as ações criminais em face se seu candidato estão suspensas. Pediu liminarmente a retirada do conteúdo publicado e que se abstenham de veicular novamente outra matéria nesse sentido. No mérito, pediu a aplicação de multa.

É o breve relatório. Passo a decidir.
O princípio da liberdade de expressão tem desdobramento da liberdade da imprensa, que é garantida no Estado Democrático de Direito. A liberdade de imprensa só pode ser superada quando em conflito com outro direito fundamental, quando é feita uma ponderação para que se veja qual deve prevalecer no caso concreto.
No presente caso os representados pedem a retirada de publicação de matéria de site de notícias, ao argumento que ela trata de processo que tramitava em segredo de justiça e que agora encontra-se suspenso. Mas não juntou nenhuma Decisão judicial decretando o segredo de justiça.
Os representados entendem que o enfoque desfavoreceu seu candidato a Prefeito. Pode-se discordar de como a matéria foi escrita. Embora com abordagem crítica, os representados não inventaram que existe a ação penal e não foi juntada comprovação de que exista o segrede de justiça.
Não há, assim, aparência do direito nem relevante fundamento para a concessão da medida de retirar matéria publicada de site de notícias.
Dispositivo
Diante do exposto, indefiro o pedido liminar.
Intime-se os representados para, em até 5 dias, oferecerem defesa.
Por fim, vista ao MPE por 5 dias.
Cópia dessa Decisão servirá de mandado.
Alagoinhas, 13 Novembro de 2020.

Dr. Murilo de Castro Oliveira
Juiz da 163a Zona Eleitoral

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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