Juízes do Trabalho: Reforma trabalhista ofende a Constituição

Carteira de Trabalho e Previdência SocialO projeto de reforma e o relatório apresentado são alvo de várias críticas. Entre os autores das críticas está a Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, que considera vários aspectos da reforma como “inconstitucionais por reduzir diversos direitos previstos na Carta Maior” (a Constituição Federal), segundo o Juiz Germano Siqueira, presidente da Associação.

Após a apresentação do relatório pelo Deputado Rogério Marinho, Sputnik Brasil conversou com outro membro da entidade, o Juiz Luiz Colussi, diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra.

“É impressionante o que nós presenciamos durante a leitura do relatório do Deputado Rogério Marinho”, afirmaColussi. “O projeto original já era muito ruim porque permitia o negociado sobre o legislado, interferia no contrato de trabalho, e o relator conseguiu piorar ainda mais o projeto, no sentido de que ele colocou inúmeras outras questões que não constavam da proposta original. Interessante observar que foram apresentadas mais de 840 emendas, e o relator aproveitou para fazer uma ampla reforma na legislação trabalhista, inclusive na legislação processual trabalhista.”

Luiz Colussi explica as propostas de mudança:

“Então, além daquilo que já estava no projeto original, entrou também o trabalho intermitente, aquele em que o trabalhador é remunerado apenas pelas horas efetivamente trabalhadas e não pelo tempo em que permanece à disposição do empregador. Outra possibilidade que afeta muito a classe trabalhadora é o dispositivo que permite a celebração de um acordo entre as partes, de modo a dispensar a celebração do Contrato de Trabalho. A Justiça do Trabalho passa a ter uma função homologadora: ao invés de solucionar conflitos, como é a sua tradição histórica, ela vai tão-somente chancelar acordos que venham a ser feitos entre contratantes e contratados.”

Ainda de acordo com o Juiz Luiz Colussi, é preciso analisar, do ponto de vista constitucional, até que ponto o “acordado” poderá prevalecer sobre o “legislado”:

“A nossa Constituição soube prever esta possibilidade, mas a estabeleceu para quando houver situações de crise. Ou seja, numa dada condição de dificuldade econômica para o empregador ele pode chamar o contratado para negociar um acordo que seja satisfatório para ambas as partes, e, de acordo com a Constituição, o empregador pode até mesmo propor redução de salário. Então, a determinação do acordado sobre o legislado não pode ter esta extensão toda.”

Luiz Colussi cita alguns aspectos do projeto de reforma trabalhista que a Anamatra considera inconstitucionais:

“Outras possibilidades incluídas no projeto de reforma, como, por exemplo, extensão da jornada de trabalho para até 12 horas por dia, trabalho remoto, salário por dia de produção e tantas outras disposições incluídas no projeto de reforma trabalhista, no nosso entender, ofendem a Constituição e, portanto, são claramente inconstitucionais.”

Fonte: Sputnik Brasil

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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