Gilmar suspende repasse de depósitos judiciais para governo do RJ
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite de terça-feira a suspensão dos repasses de dinheiro de depósitos judiciais feitos pelo Banco do Brasil ao governo do Estado do Rio de Janeiro.
A decisão do ministro foi tomada no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos de lei complementar do estado. Os depósitos judiciais são valores em disputa em processos que ficam guardados no banco até a decisão.
A legislação fluminense destina até 25% do montante dos depósitos da Justiça Estadual do RJ (menos os de natureza tributária) para a liquidação de precatórios e de requisições de pequeno valor e até 37,5% para o Rioprevidência, fundo único de Previdência Social.
O restante não repassado deve constituir um fundo de reserva, com a finalidade de garantir restituição e pagamentos referentes a esses depósitos. Em sua decisão, Gilmar Mendes destacou que esse fundo estaria prestes a se esgotar, uma vez que o Estado não o está recompondo. Ele determinou que retornem aos cofres depósitos judiciais que foram retirados em dezembro de 2016 até a decisão final do plenário do STF.
Receio
O ministro destacou que realizou audiência pública sobre o tema em setembro de 2015, ouvindo a opinião de advogados públicos, secretários de Estado, representantes do sistema financeiro e da sociedade civil, auditores, magistrados e membros de tribunais de contas e do Poder Legislativo.
“Na ocasião, ressaltou-se a dificuldade e a complexidade do tema, bem como sua forte vinculação com a saúde econômica e financeira do estado e o receio de que os estados não consigam satisfazer suas obrigações no momento em que os depósitos forem sacados”, ressaltou Gilmar Mendes.
Para a PGR, a legislação fluminense viola a Constituição Federal, por ofensa ao direito de propriedade, invasão de competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Processual e desrespeito à imposição constitucional de o pagamento de precatórios ser feito com receitas do estado e não com valores de propriedade de terceiros.
Fonte: VEJA