Especialistas baianos divergem sobre a decisão do STF
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode agilizar a prisão de um réu após sentença de segunda instância (antes de esgotados todos os recursos propostos pela defesa) gera divergência de opiniões na Bahia.
O jurista baiano Gamil Föppel acredita que a morosidade dos processos não pode ser imposta ao réu. “Existem outras formas de permitir o julgamento dos processos em um prazo razoável sem violar a presunção de inocência. Além disso, poder-se-ia até alterar o regramento da prescrição, sem precisar subverter a presunção de inocência”.
Para ele, o direito de ampla defesa foi desrespeitado. “No Brasil, cidadãos reconhecidamente inocentes estarão cumprindo pena. Não se pode confundir prisão preventiva com o início do cumprimento da pena”.
Ainda segundo Föppel, pela Lei de Execuções Penais, a execução da pena só começa quando não cabe mais qualquer recurso. “Trata-se, indiscutivelmente, do pior precedente em matéria criminal dos últimos 20 anos”, argumentou.
Já o promotor Davi Gallo mostrou-se favorável à decisão. “É uma decisão corajosa, eficaz e de vanguarda a favor da sociedade e que vai acabar com a farra de recursos judiciais meramente protelatórios que visam que o processo não acabe nunca. Às vezes, o processo dura cinco a 10 anos e prescreve”. Segundo ele, após sentença de segunda instância, 90% dos recursos de defesa são julgados improcedentes. Assim, ele não acredita que, com a decisão, possa haver injustiças.
O conselheiro federal da Ordem dos Advogados da Bahia (OAB), Fernando Santana, considera um retrocesso em estado democrático de direito: “Ela agride a consciência jurídica nacional. Foi adotada num efeito de submissão do tribunal ao comando da opinião pública e sem observar o respeito a princípios fundamentais que inspiraram a Constituição de 1988 e fazem parte do estatuto dos povos livres”.
Conforme Santana, a OAB por diversas seccionais e, provavelmente, na próxima semana deve se manisfestar pelo conselho federal em Brasília: “O inconsciente coletivo, em nome do combate à corrupção, com a qual ninguém concorda de sã consciência, está aplaudindo este desvio de rumo do STF, mas sem consciência da gravidade dele para os direitos do cidadão”, concluiu.
Para o promotor de justiça Luís Cláudio Nogueira, que integra a assessoria da Procuradoria Geral de Justiça, “a decisão espelha sistema semelhante a países democráticos e vem de encontro ao entendimento majoritário do Ministério Público (MP) brasileiro, salvo a independência de parte do MP”.
Decisão
No último dia 17, por sete votos a quatro, a decisão do STF foi que um réu condenado à prisão pode ser encaminhado à penitenciária após a confirmação da sentença do juiz de primeiro grau por um Tribunal de Justiça. Antes, a pena só podia ser cumprida após o trânsito em julgado.
O relator foi o ministro Teori Zavascki, que defendeu a medida como forma de “harmonizar” o princípio de presunção da inocência com a efetividade da Justiça.
Fonte: A Tarde