Entidades da Bahia contarão com o PROSUS

O Programa de Fortalecimento das Santas Casas (PROSUS) que prevê, entre outras coisas, a recuperação econômica e financeira dessas entidades teve importante avanço com o deferimento dos requerimentos de adesão ao Programa para o parcelamento e remissão das dívidas tributárias e não tributárias devidas à União, e vencidas até 30 de setembro de 2013.

Dos 256 pedidos de adesão, 180 já foram deferidos, sendo 14 de entidades da Bahia. Criado pela Lei 12.873 de 24 de outubro de 2013, o PROSUS foi regulamentado pela Portaria 535 de oito de abril de 2014, como resultado de uma luta de quase um ano, mobilização que envolveu entidades, o Congresso e o Governo Federal.

Para ser beneficiada pelo PROSUS, a Lei e a Portaria exigem, dentre outros requisitos, que a entidade não tenha repassado a terceiros as suas isenções, inclusive providenciarias, aplicando o correspondente valor na consecução do seu objeto social.

A FESFBA está preparando uma cartilha virtual sobre o PROSUS para seus associados com os pontos mais importantes da Lei 12.873 de 24 de outubro de 2013.

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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