Eleitor pode faltar ao trabalho para recadastrar biometria

Os patrões não podem cortar o ponto do trabalhador que faltar ao trabalho para realizar o cadastramento biométrico, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Para não ter desconto no salário, o eleitor deve solicitar no posto ou cartório da Justiça Eleitoral um atestado de comparecimento.

O recadastramento biométrico é obrigatório em Salvador e em outros 51 municípios baianos. Caso contrário, o cidadão pode ter restrições no CPF e dificuldades em cadastros para benefícios federais, emissão de passaporte, receber pensão paga pelo governo federal, fazer matrícula em faculdades, tomar posse em cargo público, entre outras.

O procedimento é obrigatório a todos os eleitores, inclusive os de voto facultativo, como analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos e maiores de 70.
Fonte: bahia.ba

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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