Dilma sanciona projeto que deverá agilizar a Justiça
Em vigor desde 1973, o CPC (Código de Processo Civil) vai passar por mudanças que vão acelerar o andamento das ações judiciais no país, com efeitos diretos no cotidiano dos brasileiros.
A presidente Dilma Rousseff sanciona nesta segunda-feira (16) a reforma do CPC, aprovada pelo Congresso Nacional no fim de 2014. As alterações, porém, só terão validade daqui a um ano.
A reforma foi elaborada por uma comissão de juristas, coordenada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux antes de ser submetida aos congressistas. A discussão durou cinco anos.
O Palácio do Planalto não revelou se haverá vetos à versão do código aprovada pelo Legislativo. Caso Dilma não sancione a reforma do CPC integralmente, os vetos terão que passar pela análise de deputados e senadores.
A principal mudança no código, na opinião dos congressistas, é acelerar a tramitação dos processos na Justiça. As causas passam a ser julgadas em ordem cronológica, evitando que as mais antigas fiquem sem análise.
O novo CPC também reduz recursos no Judiciário, o que deve diminuir o tempo de julgamento das ações pela metade, como o fim dos embargos infringentes cíveis (tipo de recurso que discute um julgamento que não é unânime).
Para agilizar os processos, o código fixa pagamento de multas de até 20% do valor da causa se ficar comprovado que os recursos apresentados tinham apenas o intuito de protelar a decisão final.
O texto cria também o “instituto de resolução de demandas repetitivas”, que estabelece um sistema para que ações iguais sejam decididas de uma só vez, para tentar desafogar o Judiciário. Se o juiz entender que uma decisão vale para outras causas, ela será estendida às demais.
O novo código permite ainda que ações individuais sejam transformadas em coletivas se o seu efeito atingir um número maior de pessoas.
Divórcio
Os congressistas incluíram no novo CPC mecanismo já previsto no Código Civil que facilita o divórcio de casais.
Uma alteração na Constituição, em 2010, acabou com a regra que estabelecia o divórcio apenas um ano depois da separação formal ou após dois anos da separação de fato (quanto o casal deixa de viver junto). Os casais ficam com a opção de escolher a separação ou partir diretamente para o divórcio.
A reforma no CPC também amplia mecanismos de conciliação, para que os envolvidos cheguem a um entendimento em audiências.
Para atender demanda dos advogados, o novo CPC fixa que os prazos estabelecidos para os processos sejam contados em dias úteis.
Entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, não haverá contagem de prazo para os processos, o que permite aos advogados saírem de férias sem o risco da perda de prazos. A mudança não suspende o funcionamento dos tribunais nesse período.
Há ainda impedimento para que juízes analisem causas defendidas por escritórios de advocacia que tenham entre os membros parentes até terceiro grau dos magistrados.
Fonte: Folha de São Paulo