Devedor do MEI pode ser barrado em financiamentos e acesso à previdência

A inadimplência do microempreendedor individual (MEI) atinge boa parte dessa classe de empreendedores, chegando atualmente a uma média nacional um pouco superior a 50%. Isso ocorre muito por conta da desinformação dos microempreendedores e do abandono da atividade sem que sejam tomadas as devidas providências de fechamento do registro no Portal do Empreendedor.

O MEI com débitos referentes a arrecadação mensal (DAS) fica inapto a obter Certidões Negativas de Débito junto à Receita Federal enquanto não quitar as dívidas – incluindo as multas – e fizer a declaração anual simplificada.

Com isso, o microempreendedor será impedido de, na maioria dos casos, adquirir um imóvel, realizar algum procedimento junto ao Governo Federal ou contratar um financiamento. Essas atividades alguns exemplos que geralmente demandam a apresentação de Certidões Negativas de Débito. Vale lembrar que mesmo que não haja rendimentos, a declaração anual deve ser entregue – no caso, dizendo que a movimentação foi de R$ 0.

Não enviando a declaração dentro do prazo, o MEI não conseguirá gerar os boletos do ano seguinte. Mesmo se o microempreendedor der baixa no CNPJ, a declaração do ano corrente é obrigatória. Inclusive, no ato da baixa, é solicitada a declaração de Situação Especial “Extinção”.

Expirado o período para envio da declaração, uma multa no valor de R$ 25 é gerada automaticamente pelo sistema com uma nova data de vencimento que, se negligenciada, passa a ser de R$ 50.

Para encerrar a empresa

O primeiro passo para encerrar a empresa é pagar todos os débitos e declarar o que estiver pendente, como explicado acima. Em seguida, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor (clique aqui) para dar baixa e evitar a geração de novos boletos do DAS.

Fonte: Brasil Econômico

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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