Demora na Justiça dá sobrevida a pensões pagas a ex-governadores

O julgamento de pelo menos 12 ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) que questionam o pagamento de pensões a ex-governadores e viúvas se arrastam há anos no Supremo Tribunal Federal (STF). Uma dessas ações está parada esperando para ser apreciada pelos ministros desde fevereiro de 2010.

O pagamento de pensões a ex-governadores é um benefício considerado polêmico. Estima-se que pelo menos 100 ex-governadores recebam esse tipo de remuneração, que não é prevista na Constituição Federal. No entanto, em 21 Estados, existe a previsão de pagamento das pensões aos ex-governadores por conta de normas de suas Constituições Estaduais.

O próprio STF já classificou o pagamento de pensão a ex-governador como inconstitucional em um desses casos, no Mato Grosso. Mas a demora na análise de casos semelhantes contribui para dar sobrevida ao benefício em vários estados.

A ADI que tramita há mais tempo no Supremo sobre esse assunto é a que questiona a pensão paga a ex-governadores do Maranhão. Essa ação foi impetrada em 2005 pela Procuradoria-Geral da República, na época comandada por Cláudio Fonteles. O processo foi distribuído em 28 de fevereiro daquele ano ao ministro Sepúlveda Pertence. Com a aposentadoria de Pertence, em 2006, o ministro Dias Toffoli herdou o processo. Desde fevereiro de 2010, o caso está pronto para ser julgado esperando pauta no Supremo.

Na época, o então procurador-geral da República afirmava na petição contra a aposentadoria de ex-governador de Estado. “Resta evidente a ofensa ao princípio da moralidade. A concessão de subsídio mensal e de caráter vitalício a ex-governadores ou a suas viúvas ofende a ética pública, pois está despida de qualquer fundamento ou razão de interesse público”, afirmava.

Quando o processo contra a pensão a ex-governadores do Maranhão foi impetrada, o valor do subsídio era de R$ 11 mil. No início de dezembro, a governadora do Estado, Roseana Sarney (PMDB), filha do ex-presidente do Senado José Sarney (PMDB), renunciou ao cargo e teve direito à aposentadoria vitalícia no valor de R$ 24 mil.

Somente a OAB foi responsável por 11 ações que questionam o benefício em Estados como Paraíba, Rio de Janeiro, Sergipe, Pará, Paraná, Acre, Mato Grosso, Piauí, Rio Grande do Sul, Paraíba e Rondônia. A ação contra o pagamento de pensão a ex-governador do Acre, por exemplo, também está parada com o ministro Toffoli desde maio de 2011, aguardando pauta de julgamento.

Outro caso que aguarda pauta de julgamento desde maio de 2011 é o que questiona a pensão a ex-governador da Paraíba, relatado pelo ministro Celso de Mello. Já a ação contra o pagamento de pensão a ex-governador do Paraná, por exemplo, foi impetrada em 2011 e desde julho de 2012 não existe movimentação processual. O caso está sendo relatado pela ministra Rosa Weber.

Outro caso relatado por Weber, que trata do pagamento de pensão a ex-governador do Piauí, também está parada desde 19 de dezembro de 2011, quando houve a substituição de relatoria. O caso inicialmente foi relatado pela então ministra Ellen Gracie. A ministra também relata a ação que pede a interrupção de pagamento de aposentadoria vitalícia a ex-governador do Rio Grande do Sul. O caso está pronto para ser julgado desde maio de 2011.

Ação contra pagamento de pensão ao ex-governador do Pará, por exemplo, impetrada em fevereiro de 2011, começou a ser julgada ainda naquele ano, mas houve pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O ministro devolveu o processo para julgamento três anos depois, em maio deste ano. Desde então, ele aguarda pauta do Supremo.

Outro processo ingressado em 2011, que questiona a pensão de ex-governador de Sergipe, chegou a ser pautado em 2012, mas foi retirado de pauta em função da aposentadoria do ex-ministro Ayres Britto, então relator. O caso foi redistribuído em junho do ano passado ao ministro Luís Roberto Barroso e também não tem previsão de julgamento.

De forma curiosa, o Supremo já se pronunciou contrário ao pagamento de pensões a ex-governadores. Em 2007, por dez votos a um, o STF determinou a suspensão do pagamento do benefício ao chefe do executivo do Estado de Mato Grosso do Sul. Apesar disso, essa decisão não tem sido utilizada para embasar novas decisões contra ex-governadores nos demais processos, apesar de questionarem exatamente o pagamento do benefício determinado por Constituições Estaduais.

O pagamento de pensões a ex-governadores, nos estados onde o benefício é previsto, acontece até mesmo para aqueles que foram cassados por corrupção eleitoral. O ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima (PMDB) recebe o benefício depois de perder o mandato por compra de votos em 2009, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral. O ex-governador do Maranhão Jackson Lago (PDT), antes de falecer em 2011, também recebeu o benefício apesar de ter sido cassado também por compra de votos.

Fonte: iG

 

 

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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