Decreto impõe restrições a usuários do metrô

terminal-piraja-metro

O missionário Josué  Lima de Almeida, que se diz membro da Igreja Comunidade Evangélica Rios de Água Viva, no bairro de Valéria, estava inconformado com  a medida, pois não mais poderia usar o terminal de ônibus da Estação Pirajá para fazer as pregações religiosas.  “A palavra de Deus deve ser pregada a todos e em qualquer lugar”, disse, com uma Bíblia debaixo do braço.

A proibição em vigor faz parte de um elenco de medidas que vem sendo adotada pela CCR. Empresa concessionária que administra o metrô de Salvador, com base num decreto do Governo do Estado, assinado pelo então ex-governador Jaques Wagner, em junho de 2014. O decreto proíbe não apenas as pregações religiosas, mas também as de natureza política às pessoas que estão no interior dos trens ou nas filas das estações de integração com os ônibus.

Conforme informou a Assessoria de Comunicação da CCR em Salvador, trata-se de medidas que vêm sendo cumpridas com o objetivo de proporcionar o conforto e segurança dos usuários do sistema. E a empresa informa que as medidas valem não apenas párea a nova estação Pirajá, mas também para todas as estações em operação do sistema de metrô, e as estações de integração com os ônibus do Acesso Norte (Rótula do Abacaxi) e Retiro.

Quem usa os três do metrô aprovou a medida principalmente no que se refere à proibição do uso de cigarros e bebidas alcoólicas no interior dos vagões, mas também nas estações. “bebida gera confusão e o cigarro incomoda”, disse o estudante Márcio Lucas de Oliveira, que mora no bairro de Mussurunga e costuma usar a Estação Pirajá como transbordo dos ônibus e depois o metrô, para chegar ao centro da cidade. Contudo, ele observa que a proibição de lanches na estação e nos trens do metrô “é um pouco acima dos limites”, disse.

Restrições 
Para quem se acostumou a ver mendigos e pedintes de toda natureza usando os pontos de ônibus e terminais pára pedir esmolas, ou mesmo a circulação de vendedores ambulantes credenciados pela Prefeitura no interior dos veículos vendendo suas mercadoria, encontra uma situação bem diferente no sistema de metrô e nas estações integradas de ônibus do sistema. Ambas as situações são terminantemente proibidas e fiscais atuam para impedir qualquer violação dessas regras.

Chama a atenção no decreto um dos itens que diz que  é proibido “realizar lanches, refeições e consumir bebidas nas Dependências Metroviárias e nos Trens, salvo nas áreas das Estações e Terminais especificamente destinadas a este fim”. Na prática o costume que as pessoas têm de chupar um picolé e até mesmo beber uma cerveja em lata, água mineral ou refrigerante nos ônibus urbanos, fica proibido nas dependências e estações do metrô.

Mais uma vez a empresa, através de sua Assessoria, explicou que essa proibição contida em decreto estadual sofreu algumas alterações,  por conta da situação específica da Estação Pirajá, onde a permanência de vendedores ambulantes foi autorizada depois de inúmeros negociações. Hoje na Estação Pirajá estão  cadastrados 96 ambulantes que podem comercializar livremente seus produtos em bancadas fixas, ou mesmo circulando pela estação.

Contudo, a mesma empresa informa que nas estações do metrô já foram instaladas bancadas e quiosques que permitem o trabalho de vendedores devida,mente credenciados para atuar no local, mas sem a autorização para circular nas dependências vendendo suas mercadorias. “Fazer lanche nas áreas autorizadas, ou seja, nas bancadas e quiosques construídos para isso é permitido. Mas adentrar nos trens com lanches e qualquer tipo de bebida é proibido”, disse a Assessoria da CCR.

Advertência e multa a infrator

A maior parte dos usuários do metrô ainda não se familiarizou com as novas regras impostas pela concessionária, como a doméstica Ivanildes Cerqueira da Silva, que apenas soube que havia uma lei de proibição da permanência de mendigos na Estação Pirajá quando confrontada com a informação.

“É bom para o conforto, mas é um problema social, pois se trata de pessoas necessitadas”, argumentou.
As proibições explicitadas no decreto estão direcionadas, segundo a CCR, “para o conforto e segurança dos usuários”, diz.  No que se refere às proibições das pregações de qualquer natureza, incluídas as religiosas, a empresa se defende com o argumento que elas podem atrapalhar a percepção pelos usuários das estações, dos avisos sonoros que são emitidos pela empresa alertando sobre horários dos trens, e os avisos sobre as novas regras de uso comum nas estações. Independente do conhecimento prévio ou não, em qualquer uma das situações em que as novas regras não forem seguidas, segundo determinação contida no decreto estadual, as pessoa que não obedecer aos novos procedimentos será advertida por qualquer um dos ficais, multado e até mesmo ser retirado das dependências dos trens e das estações.

Coincidências ou não em pleno domingo a Estação Pirajá  não se vê pessoas pedindo esmolas, algo que era comum até o início do ano no segundo maior terminal de ônibus de Salvador, e que pode ser visto não só em outras estações, como as da Lapa e Mussurunga, mas também em qualquer parte da cidade.

Longe de ser resultado de uma melhoria social da população, trata-se do rigor do Decreto nº  15.197, sancionado pelo então governador da Bahia, Jaques Wagner, em junho de 2014, que regula o transporte, tráfego e segurança dos serviços relacionados ao Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas. O decreto estabelece uma série de restrições aos usuários dos trens e das estações, impondo como medidas coercitivas a retirada dos infratores das dependências nesses locais.

Medida regula acesso a estações

O Decreto nº  15.197, sancionado pelo então governador da Bahia, Jaques Wagner, em junho de 2014 é bem claro e não deixa dúvidas sobre os rigores que devem ser observados pelos usuários do sistema do metrô e nas estações de trens e de integração com os ônibus.

No Capítulo 14, que se refere às obrigações dos usuários, consta a advertência de que a  entrada ou permanência nos trens, e demais dependências do metrô,  é interditada a quem possa causar perigo, incômodo ou prejuízo à continuidade do serviço, a critério da concessionária, incluindo, medidas coercitivas, como advertências, multas e retirada das dependências dos trens e das estações, além de terem mercadorias e equipamentos considerados inadequados pela concessionária apreendidos pelos fiscais. Para tanto o decreto lista as pessoas embriagadas ou intoxicadas por álcool ou outras substâncias tóxicas, que evidenciem tal estado através de seu comportamento. usuário sem camisa ou sem calçados, por questão de segurança e higiene. Pessoas enfermas de doenças contagiosas, de fácil propagação aérea ou por contato pessoa.

O Artigo 15 do Decreto estadual estabelece que nas dependências dos trens e nas estações é proibido  fumar, manter aceso cigarro ou assemelhado, acender fósforo ou isqueiro após ter adentrado aos acessos das Estações e Terminais de Ônibus operados pela Concessionária. Realizar lanches só em locais autorizados nas estações. Nos trens será terminantemente proibido, assim como consumir bebidas nas dependências das estações e nos trens.  Colocar cartazes, anúncios e avisos, mendigar, apregoar, expor ou vender qualquer espécie de mercadoria também fica proibido em todo o sistema.

Fonte: tb

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

Menu de Topo