Câmara dos Deputados retoma gratuidade de mala até 23 kg em voos nacionais
A Câmara dos Deputados proibiu nesta terça-feira (26) a cobrança de taxa para despachar uma bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de uma mala até até 30 quilos em voos internacionais.
O dispositivo foi aprovado por 273 votos a 148 durante votação de medida provisória que flexibiliza regras do setor aéreo. O texto, relatado pelo deputado General Peternelli (União-SP), modifica quatro leis e revoga dispositivos sobre exploração de aeroportos.
O texto-base da MP foi aprovado por 294 votos a 90. O texto ainda será apreciado pelo Senado –se não for votado até 1º de junho, perde a validade.
Após a votação do texto-base, os deputados aprovaram o destaque que retoma a gratuidade do despacho de uma bagagem. Em uma rede social, a autora da emenda, deputada Perpétua Almeida (PC do B-AC), criticou as empresas do setor aéreo. “As companhias aéreas estão abusando no preço das passagens, não é justo cobrar pela bagagem”.
O líder da oposição na Câmara, deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), afirmou que o argumento de que a cobrança por despacho de bagagens ajudaria a baratear a passagem aérea era “papo furado”. “Era conversa para boi dormir. E o que iria acontecer, de fato, seria o preço das passagens não diminuir. Pasmem, as passagens aumentaram, e muito”, disse.
Em 2019, o Congresso já havia derrubado a cobrança pelo despacho de uma bagagem até 23 quilos em aeronaves até 31 assentos. O presidente Jair Bolsonaro (PL), no entanto, barrou o dispositivo e os parlamentares mantiveram o veto.
A MP aprovada nesta terça acaba com a necessidade de contratos de concessão das empresas aéreas, libera a construção de aeródromos sem autorização prévia e autoriza as empresas a barrarem por até um ano os passageiros indisciplinados.
Na exposição de motivos enviada, o governo afirmou que o fim da necessidade de contratos de concessão das empresas aéreas parte da premissa, abalizada por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de que as atividades não são serviços públicos.
“Ou seja, não se trata de serviços de titularidade exclusiva do Estado e cujo acesso, portanto, exige uma outorga administrativa. Diversamente, trata-se de atividade econômica de interesse público prestada por agentes privados que devem observar a regulação estabelecida para o setor”, indica a exposição.
Além disso, a MP revoga a obrigatoriedade de revalidação de outorgas a empresas a cada cinco anos e acaba com a necessidade de autorização para funcionamento de empresas estrangeiras. Também põe fim à exigência de que haja autorização prévia para construção de aeródromos.
O deputado Afonso Florence (PT-BA) criticou o dispositivo por retirar da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) a competência de avaliar a proposta de construção de aeródromos.
“Um investidor vai construir uma pista de pouso, de decolagem, sem a aprovação da Anac, para só depois pedir a autorização da agência. Imaginem se, após um investimento de milhões, aquele aeródromo não será credenciado? Provavelmente será”, disse. “E se ele tiver que ser submetido a uma apreciação posterior à construção, por que não é submetido à apreciação antes da construção?”
Em nota, técnicos do PSOL avaliam que o dispositivo prioriza o interesse privado em detrimento do planejamento estatal, regras de segurança e de fiscalização, “potencialmente podendo atingir mitigação de normas ambientais e urbanísticas”.
A medida provisória também traz sanções a passageiros considerados indisciplinados. A empresa aérea poderá deixar de vender por até um ano passagem para quem tenha cometido indisciplina considerada gravíssima —a autoridade de aviação civil vai regulamentar os atos considerados gravíssimos, os tratamentos dispensados ao passageiro indisciplinado e as providências que serão tomadas.
Os dados de identificação de passageiros que cometem atos gravíssimos poderão ser compartilhados por quem ofereceu o serviço com outros prestadores.
A MP também estabelece que, se houver crime em que um dos tripulantes da aeronave precise ser detido, a autoridade aeronáutica, além de informar a polícia ou a autoridade judicial competente, deverá tomar as medidas que possibilitem que o voo prossiga.
Com a aprovação do texto, o governo federal também está autorizado a realizar a licitação sob a modalidade de concessão patrocinada em oito aeroportos no estado do Amazonas. Os aeroportos são de Barcelos, de Carauari, de Coari, de Eirunepé, de Lábrea, de Maués, de Parintins e São Gabriel da Cachoeira.
Não é a primeira vez que a licitação desses aeroportos é incluída em uma medida provisória. Em 2021, o deputado Delegado Pablo (União-AM) tentou inserir os terminais em uma MP que tratava de reembolso e remarcação de passagens aéreas em voos cancelados durante a pandemia. Na época, o presidente Arthur Lira considerou matéria estranha.
Em novembro do ano passado, o governo encaminhou ao Congresso um projeto de lei para promover licitações para a celebração de contratos de concessão patrocinada nos aeroportos do Amazonas. O texto, porém, não andou.
Fonte: Folha de São Paulo