Advogados apostam em renovação de ministros para diminuir penas
Isso porque os advogados aguardam o fim do julgamento e a publicação do acórdão (resultado do julgamento), que é esperado para depois de fevereiro do ano que vem, para apresentar o chamado embargo infringente.
Esse recurso é previsto para o réu que reuniu pelo menos quatro votos de ministros a favor de sua absolvição. Com isso, poderia ocorrer um novo julgamento desses réus.
A aposta dos advogados é que a troca de cadeiras no Supremo pode diminuir penas.
Ao longo do julgamento, Ayres Britto e Cezar Peluso deixaram a corte ao completar 70 anos. Há ainda chance de o decano Celso de Mello se aposentar no próximo ano.
Com isso, os advogados avaliam que pode surgir um novo entendimento sobre as condenações de lavagem de dinheiro e quadrilha.
No mensalão, o placar de 6 votos a 4, que permite esse tipo de recurso, se repetiu na condenação de 13 réus por formação de quadrilha, entre eles o ex-ministro José Dirceu e o empresário Marcos Valério, e de outros dois por lavagem, como o deputado João Paulo Cunha (PT-SP).
fechado x semiaberto
Uma revisão do mérito teria efeito no cumprimento das penas. No caso de Dirceu, por exemplo, se o crime de quadrilha fosse revisado e rejeitado, ele deixaria de cumprir a punição em regime fechado e passaria para o semiaberto, em que trabalharia de dia e dormiria na prisão.
O petista foi condenado a dez anos e dez meses de prisão, por formação de quadrilha e corrupção. Também foi multado em R$ 676 mil.
O mesmo aconteceria com João Paulo, que sairia do regime fechado para o semiaberto. Acusado de receber R$ 50 mil para beneficiar as empresas de Valério em uma licitação na Câmara, o deputado foi condenado a penas que, somadas, chegam a nove anos e quatro meses de reclusão, mais multa de R$ 370 mil.
Pelo regimento do tribunal, porém, a análise desse tipo de recurso não é automática pelos ministros.
Depois de ser apresentado, o STF determinará um novo relator para o caso, que não pode ser o mesmo do mensalão, para avaliar se submete a questão ao plenário.
Se for negado pelo relator, os advogados podem entrar com o chamado agravo regimental para forçar que o recurso seja apreciado pelos integrantes da corte.
A ideia da revisão do julgamento enfrenta resistência entre os ministros. O argumento é que a análise do caso já dura quatro meses e respeitou o devido processo legal. Desde 1988, só 1 dos 54 recursos pedindo revisão de decisão da corte teve êxito.
O ministro Marco Aurélio Mello disse que ainda é cedo para analisar a questão e que a prioridade é saber se cabe o embargo infringente.
“Veja que cada cabeça é uma sentença. Se houver outro entendimento, como fica a segurança jurídica?”, questionou.
Fonte: Folha de São Paulo