TSE aprova resoluções sobre gestão do fundo eleitoral
Pelas regras, os partidos não poderão transferir recursos do fundo para outras legendas e candidatos que não fizeram parte da coligação. As legendas também poderão renunciar aos recursos, mas o valor não poderá ser redistribuído. Além disso, caso seja superado o percentual mínimo de 30% obrigatório de candidaturas femininas, os repasses deverão ser proporcionais para as candidatas.
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, ou apenas Fundo Eleitoral, foi criado em 2017 após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu doações de empresas a campanhas políticas, sob alegações de haver desequilíbrio na disputa política e exercício abusivo do poder econômico.
Ele é composto de dotações orçamentárias da União, repassadas ao TSE até o início do mês de junho, apenas em anos eleitorais.
Na noite desta terça-feira, o Congresso aprovou o Orçamento de 2020, que prevê R$ 2 bilhões para o fundo nas eleições do ano que vem.
Fonte: Agência Brasil