Abra uma conta digital e se livre da cobrança de tarifas

Uma boa maneira de driblar as tarifas bancárias é optar pela conta digital. Nessa modalidade o consumidor deve ficar atento a cobranças indevidas, já que as movimentações são isentas de tarifas, pois as operações são realizadas apenas por meio eletrônico, a exemplo da internet, terminal de autoatendimento e telefone celular.

Nesses casos, o principal cuidado do consumidor deve ser com a segurança das suas operações online. Assim, devem-se criar senhas e tokens (chave eletrônica) fortes, a fim de prevenir fraudes em meio virtual.

Porém, de acordo com a advogada Fabiana Prates, especialista em direito cível, em qualquer situação de desvio ou irregularidade em decorrência de falha do sistema de internet banking, o banco responde por lesão sofrida pelo consumidor.

“8Como o maior atrativo dessas contas é a isenção de tarifas, caso ocorra cobrança, o cidadão deve buscar informações no banco sobre o motivo da mesma”, diz.

Embora a opção por operações em meio virtual esteja aumentando, há quem prefira os métodos tradicionais, de contato direto com agentes bancários.

Atendimento

De acordo com a advogada Fabiana Prates, o principal benefício do atendimento presencial é a possibilidade de expressar-se livremente para resolver seus problemas e obter informações de forma selecionada e direta.

“Nem sempre o cliente consegue identificar sozinho qual serviço deseja, necessitando de um auxílio presencial que indique a melhor solução”, disse.

É o caso da autônoma Bárbara Gomes Gonçalves, 53, que diz não ter “intimidade” com a internet. “Não sou da geração digital e não confio em pagar minhas contas online. Já tive meu cheque clonado e depois disso nunca mais fiz nada pela internet”, conta ela.

Portanto, seja em meio virtual ou presencial, o consumidor está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O uso da internet para operações bancárias é apenas mais uma forma de facilitar as transações financeiras e reduzir os custos com a isenção de tarifas.

“O consumidor está igualmente protegido pelas normas jurídicas consumeristas em qualquer dos casos. Na verdade, é uma questão de opção do cliente e adaptação dele ao uso da internet”, completa Fabiana.

Bancos

Estudo feito pela Associação de Consumidores Proteste indica que a melhor opção para quem faz transações por meios eletrônicos e não costuma usar as agências é aderir às contas digitais.

Instituições como Itaú, Banco do Brasil e Bradesco já oferecem o serviço, que é isento de tarifas, para os clientes dispostos a realizar operações apenas por meios eletrônicos, como terminais de autoatendimento, telefone, dispositivos móveis e internet.

Nesses casos, conforme dados do Banco do Brasil, o atendimento gratuito ocorre por meio de chat ou telefone. Caso o cliente precise de atendimento presencial, as tarifas serão cobradas à parte. Nesses casos, a advogada Fabiana Prates, especialista em direito cível, aconselha verificar “minuciosamente” os valores cobrados.

“Se muitos serviços forem solicitados presencialmente, no fim do mês as transações podem sair muito mais caras do que o pacote em conta-corrente tradicional”, Fabiana Prates.

No Itaú, por exemplo a iConta inclui saques ilimitados no caixa eletrônico, transferências ilimitadas entre contas, tanto online quanto nos autoatendimentos.

No Bradesco, o pacote DigiConta é semelhante. Mas o TED e DOC só podem ser feitos via internet ou SMS para ser ilimitados. Saques são apenas quatro ao mês.

Previna-se de cobranças

Queixa 

Registre queixa junto ao Banco Central, órgão regulador da atividade bancária; protocole requerimento na agência pedindo o estorno das tarifas indevidamente cobradas; caso persista a cobrança ilegal de tarifas, ingresse com ação judicial para reaver os valores indevidamente cobrados em dobro

Gerente 

Vale a pena sempre buscar o auxílio do gerente da conta antes de tomar qualquer iniciativa judical para pleitear o estorno das tarifas indevidamente cobradas. Por isso é importante guardar documentos e imprimir as informações do site. Persistindo a cobrança ilegal de tarifas, deve o consumidor ingressar com ação judicial para reaver os valores indevidamente cobrados

Tabelas 

Os valores de qualquer taxa ou tarifa devem ser disponibilizados ao consumidor por meio de tabela afixada na agência, e recebida quando da abertura de conta, variando de acordo com a instituição bancária e o pacote de serviços contratados. No art. 46 do CDC, o que não é explicitamente informado ao consumidor não lhe pode ser cobrado.

Fonte: A Tarde

 

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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