Receita muda programa do IR para garantir isenção da pensão alimentícia

Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

A Receita Federal alterou o programa do Imposto de Renda 2023 para cumprir decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) tomada em julgamento no ano passado, que definiu que os valores recebidos de pensão alimentícia são rendimentos isentos.

Para a corte, pensão não é aumento de patrimônio, por isso os valores não devem ser tributados.

Com a alteração, os valores, antes declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, deverão ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Haverá linha específica.

Novidades
Esta é mais uma novidade da declaração do Imposto de Renda 2023, cujas regras foram divulgadas ontem (27) pela Receita.

Outras mudanças no programa do IR são a solicitação de código de negociação para bens negociados na Bolsa de Valores e mensagem no recibo de entrega informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo, para quem vai pagar imposto.

Há também uma alteração nas regras de obrigatoriedade para quem realizou operações na Bolsa de Valores em 2022.

Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior era obrigado a declarar, independentemente do valor.

Agora, o envio só é obrigatório se o investidor vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR.

O fisco trouxe ainda sete novidades na declaração pré-preenchida.

O contribuinte que optar por receber a restituição por Pix —desde que a chave seja o CPF— entrará na fila de prioridades e terá o dinheiro antes dos demais. A mesma regra vale para quem optar pela declaração pré-preenchida. Neste caso, só quem tem conta Gov.br prata ou ouro pode usar o modelo.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023
Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 devem prestar contas ao fisco. Há ainda outras regras. O prazo para declarar o Imposto de Renda começa em 15 de março e vai até 31 de maio.

A declaração pode ser entregue por computador, celular, tablet ou online, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita. É preciso baixar o programa gerador do Imposto de Renda, que estará disponível a partir do dia 15 de março.

DEVE DEVE DECLARAR O IR O CONTRIBUINTE QUE, EM 2022:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil

Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

Realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores

Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

QUAL O VALOR PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA
É preciso ficar atento porque nem todo contribuinte que pagou Imposto de Renda no ano passado está obrigado a declarar. No entanto, mesmo sem ser obrigado, se teve desconto na fonte e enviar o IR, recebe de volta tudo o que foi descontado.

Fonte: Folha de São Paulo

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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