Justiça condena Souza Cruz a indenizar fumante por dano moral

Woman's fingers with smoking cigarette macro shot

A Justiça de São Paulo condenou a Souza Cruz a indenizar por danos morais a funcionária pública aposentada Dolores Consuelo Zigler, de 83 anos, que alegou ter fumado dois maços de cigarro por dia durante quase 50 anos, desde quando ainda estava na adolescência.

Na ação, Dolores informou que o vício lhe causou complicações pulmonares. Em decorrência do tabagismo, conforme atestado médico que juntou aos autos, sofre de “obstrução do fluxo ventilatório”. A juíza Celina Dietrich Trigueiros Teixeira Pinto, da 15.ª Vara Cível da Capital, fixou a indenização em R$ 20 mil ao reconhecer “nexo causal” entre o cigarro e a doença de Dolores.

A Souza Cruz é líder no mercado de cigarros no Brasil e integra o grupo British American Tobacco, com marcas comercializadas em 180 países.

A Souza Cruz informou que já recorreu da sentença, dada em 5 de dezembro. Segundo a empresa, “em todo o Brasil, já foram proferidas mais de 500 decisões que rejeitaram ações como esta e todos os casos encerrados tiveram decisões definitivas que afastaram os pedidos indenizatórios”.

“A autora (Dolores Consuelo Zigler) não escolheu o vício, nem a doença”, assinalou a juíza da 15.ª Vara Cível de São Paulo, na sentença. “Não podia escolhê-los, porque não tinha informação suficiente sobre o fato quando lhe foi oferecida a compra de cigarros pela ré (Souza Cruz). E não se argumente que não há dificuldade em parar de fumar, ou que esta ou aquela porcentagem de norte americanos é formada por ex-fumantes que não utilizaram remédios.”

Fonte: O Estado de São Paulo

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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