FI-FGTS tem R$ 10 bi para aplicar em infraestrutura
O Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS) tem folga de R$ 10 bilhões para aplicar em projetos de infraestrutura. Depois de seis anos de funcionamento, com desembolsos, até agora, de R$ 27 bilhões, o fundo quer dar prioridade ao financiamento de projetos das empresas vencedoras de leilões de concessões oferecidas pelo governo federal.
O fundo já investiu recursos em 50 projetos, mas nenhum deles referente a consórcios vitoriosos nos leilões das concessões.
A prioridade agora, segundo o secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, serão projetos que integram o Programa de Investimento de Logística (PIL).
“O fundo está com esse dinheiro e buscando projetos dentro do PIL. As empresas vão precisar de recursos e o FI é uma opção interessante”, antecipou Oliveira ao Broadcast , serviço de notícias em tempo real da Agência Estado.
Presidente do Comitê de Investimento do fundo, ele afirma que o FI-FGTS pode participar dos projetos com participação no capital ou comprando debêntures e outros papéis ligados aos empreendimentos das concessões.
Oliveira destacou que os recursos aplicados pelo fundo têm rendido acima da meta de rentabilidade (benchmark), que é a Taxa Referencial (TR) mais 6%.
Em 2013, o fundo rendeu 8,22%, enquanto a meta era de 6,2%. De 2008 – quando os primeiros desembolsos foram feitos – até 2013, o fundo acumulou uma rentabilidade de 47,59% ante 41,40% do valor da meta estabelecida.
O secretário rebateu avaliações de que o FI-FGTS, que é gerido pela Caixa Econômica Federal, tem optado por decisões políticas na hora de aprovar os projetos.
Segundo ele, a metodologia usada para aprovação dos financiamentos conta com quatro fases de avaliação técnica antes de chegar ao Comitê de Investimento.
“A gestão do FI-FGTS tem sido muito responsável e não tem nenhum projeto que tenha dado prejuízos ao fundo. A gestão dos investimentos tem sido muito cautelosa, o que tem dado um bom resultado financeiro”, afirmou.
Percalços
O FI-FGTS tem três projetos que apresentaram dificuldades, do Grupo Rede Energia, LLX e Nova Cibe. No caso da Rede Energia, que entrou em recuperação judicial, o FI-FGTS que havia aplicado recursos no capital da Celpa – empresa do grupo – contava com uma cláusula (put) que permitia transformar as ações em dívida.
“A empresa que comprou a Celpa na reestruturação judicial recebeu a dívida sem deságio. O fundo não perdeu dinheiro”, disse.
Com a LLX, do empresário Eike Batista, o secretário disse que o fundo também tinha uma cláusula de proteção que garantiu, na reestruturação da empresa, manter protegidos os recursos aplicados.
“A mesma coisa aconteceu com o projeto das termelétricas da Nova Cibe, controladas pelo grupo Bertin.”
Uso do FGTS
O secretário informou ainda que o governo pretende regulamentar até o final do ano a possibilidade de o trabalhador investir até 10% da conta do FGTS no FI-FGTS.
Essa medida está prevista na legislação que criou o FI, mas até agora não teve sua regulamentação concluída por conta da complexidade de implementação.
Oliveira explicou que o governo, em conjunto com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tenta encontrar uma solução para a dificuldade regulatória de calcular a rentabilidade dos recursos do fundo aplicados no capital de empresas que não têm ações listadas em bolsa de valores.
É o caso, por exemplo, de construtoras, como a Odebrecht, que concentra grande parcela dos recursos aplicados pelo fundo.
“Quando o trabalhador precisar vender a cota para retirar o dinheiro do FGTS nas opções permitidas, a pergunta a ser respondida é: qual é o valor da empresa? Estamos discutindo com a CVM uma maneira de resolver isso”, explicou o secretário.
Uma das ideias em estudo é segregar os investimentos do FI que forem feitos diretamente no capital e aqueles em instrumentos de dívida para viabilizar o Fundo de Investimento em Cotas (FIC), como será chamado.
Já foi autorizada a aplicação de R$ 2 bilhões dos recursos pelos trabalhadores, faltando a regulamentação da CVM para a medida entrar em vigor.
Fonte: Exame