TRF julga ilegal exclusividade da Caixa em consignado

É ilegal e abusiva a cláusula de exclusividade inserida em contratos e convênios celebrados pela Caixa Econômica Federal com órgãos públicos determinando que servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários somente podem efetuar operações de empréstimo consignado com a instituição. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao conceder provimento a recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG).

O MPF ajuizou ação civil pública contra a atitude da Caixa, argumentando que a cláusula de exclusividade inserida nos contratos pela instituição “estaria a configurar monopólio e malferiria a livre concorrência e a livre iniciativa, na medida em que impediria que os servidores, vinculados às tais entidades e órgãos públicos que firmarem a referida contratação de serviços, exercitem o seu direito à liberdade de escolha de contratação de empréstimos de consignação com outras instituições financeiras”. A ação foi analisada pelo Juízo da 21ª Vara Federal da SJMG, que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, considerando ilegitimidade do MPF para propor a ação.

Mas o MPF recorreu ao TRF da 1ª Região e defendeu a ação sob a alegação de que o caso “tem caráter nitidamente coletivo e difuso dos direitos em relação aos quais se busca a proteção de dois grupos de interesses, sendo individuais homogêneos no que tange aos direitos dos consumidores lesados, sendo difusos em relação à proteção da livre concorrência”.

 

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

Menu de Topo