1 milhão de trabalhadores já podem sacar dinheiro do FGTS

Pelas regras anteriores à Medida Provisória anunciada pelo presidente Michel Temer no início do ano passado, 1 milhão de trabalhadores já podem sacar hoje dinheiro depositado em contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

É o que estima o secretário-executivo do Conselho Curador do fundo Bolivar Moura Neto à EXAME. “Essas contas com recursos disponíveis pela regra antiga somam cerca de 1,3 bilhão de reais”.

Os valores se referem a contas atualmente inativas. Pelas regras antigas do fundo, quem trabalhou com carteira assinada e, posteriormente, ficou três anos sem trabalho pelo regime CLT, pode sacar todos os recursos de trabalhos anteriores a esse período a partir da data do seu aniversário.

No entanto, caso tenha voltado a trabalhar posteriormente com carteira assinada, e não tenha voltado a ficar três anos fora deste regime de trabalho, os recursos dessas novas contas só poderão ser retirados conforme calendário de saque que será divulgado pela Caixa em fevereiro.

Neto ressalta que parte do valor informado talvez não esteja imediatamente disponível para saque, mas poderá ser sacado ao longo deste ano. “O número se refere a trabalhadores que já completaram três anos sem carteira assinada ou vão completar três anos fora do regime CLT até o final deste ano”.

Para saber se tem dinheiro atualmente disponível para saque, basta que o trabalhador verifique se as contas que tem no fundo aparecem atualmente classificadas como inativas (“I”) no sistema de consulta ao FGTS no site da Caixa.

O secretário-executivo recomenda a quem já pode retirar parte do dinheiro depositado em contas do fundo a ir até uma agência da Caixa fazer o pedido antes da divulgação do cronograma de saque para recursos enquadrados na nova regra. “As agências da Caixa devem ficar mais sobrecarregadas a partir desta data. Vai ficar difícil pedir a retirada do dinheiro pela regra antiga”.

Trabalhadores aposentados também já podem sacar todos os recursos depositados nas contas do fundo. Neto diz que não tem uma estimativa de quantos trabalhadores aposentados ainda não sacaram o dinheiro do fundo.

Outra forma de sacar o dinheiro atualmente é utilizá-lo como entrada na compra da casa própria ou para pagar parcelas do financiamento imobiliário.

Nova regra

A Medida Provisória anunciada no final do ano vai transformar contas atualmente ativas em inativas (ou seja, disponíveis para saque) somente a partir da divulgação do calendário de fevereiro, segundo informações da Caixa. Ainda assim, quando isso ocorrer, o dinheiro destas contas só poderá ser sacado a partir da data de aniversário do trabalhador este ano.

Pela nova regra, poderão sacar o dinheiro trabalhadores com carteira assinada que pediram demissão ou foram demitidos até o dia 31 de dezembro de 2015 e, naturalmente, ainda tenham recursos acumulados nas contas do FGTS relacionadas a estes contratos de trabalho.

Ou seja, todo o dinheiro acumulado no fundo poderá ser retirado pelo trabalhador neste ano, exceto o do trabalho com carteira assinada atual e o relacionado a contratos de trabalho dos quais o trabalhador pediu demissão ou foi demitido depois do dia 31 de dezembro de 2015.

Saques serão feitos ao longo do ano

Uma dúvida comum é se quem faz aniversário no início deste ano, antes da divulgação do cronograma para saque, prevista para o dia 1º de fevereiro, poderá sacar o dinheiro pela nova regra ainda este ano. Bolívar Neto diz que provavelmente sim. “A ideia é que todos os recursos possam ser retirados pelos trabalhadores até o final deste ano”.

Como retirar o dinheiro

Para retirar o dinheiro pela regra antiga do fundo, que vale para trabalhadores que tenham ficado três anos sem trabalhar com carteira assinada e aposentados, basta comparecer a uma agência da Caixa e pedir o extrato de contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

É necessário ressaltar aos funcionários do banco que os recursos já estão disponíveis para retirada, independente do calendário para saque que será divulgado em fevereiro.

Após cinco dias úteis, o trabalhador deve voltar à agência munido da carteira de trabalho original e cópias da página de registro civil (frente e verso) e de cada contrato de trabalho e pedir o saque do valor já disponível.

Fonte: Exame

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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