União estável e casamento são iguais para herança, incluído homoafetivos

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10), por 7 votos a 3, que a união estável e o casamento possuem o mesmo valor jurídico em termos de direito sucessório. O companheiro terá os mesmos direitos a heranças que o cônjuge (pessoa casada).

Na mesma sessão plenária desta quarta, o STF afirmou ainda que a equiparação entre companheiro e cônjuge, para termos de herança, abrange também as uniões estáveis de casais LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais).

Mesmo que não seja casado no papel, o companheiro que provar a união estável terá direito à metade da herança do falecido, sendo o restante dividido entre os filhos ou pais, se houver. Se não houver descendentes ou ascendentes, a herança é integralmente do companheiro.

De acordo com a Agência Brasil, ambas as decisões têm repercussão geral e servem para todas as disputas em herança nas diferentes instâncias da Justiça.

Fonte: bahia.ba

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

Menu de Topo