STF decide que universidade pública pode cobrar por especialização

As universidades públicas podem cobrar mensalidade em curso de pós-graduação lato sensu (curso de especialização), mas continuam impedidas de fazer o mesmo em curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado).

A decisão foi tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão desta quarta-feira (26/4), ao julgar recurso extraordinário da Universidade Federal de Goiás – com repercussão geral reconhecida – contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que entendeu ser inconstitucional a cobrança de mensalidade num curso de pós-graduação “lato sensu” em Direito Constitucional, oferecido pela instituição.

O acórdão do julgamento do RE 597.854 terá repercussão em mais de 50 processos sobre o assunto sobrestados em todo o país que aguardavam uma definição do Supremo.

O entendimento e a respectiva tese foram adotados por nove dos 10 ministros presentes (ausente Celso de Mello), com base no voto do relator, Edson Fachin, vencido o ministro Marco Aurélio.

A tese formalmente aprovada foi a seguinte: “A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em curso de especialização”. (leia a íntegra do voto de Fachin)

As chamadas pós-graduações lato sensu compreendem programas de especialização, e incluem os cursos designados como MBA (Master Business Administration). Com duração mínima de 360 horas, ao final do curso o aluno obterá certificado e não diploma. Tais pró-graduações são abertas a candidatos diplomados em cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino.

VOTO-CONDUTOR

No seu voto-condutor, o ministro-relator Edson Fachin preferiu adotar uma interpretação “minimalista” na interpretação do inciso 4 do artigo 205 da Constituição que, a partir do princípio de que a educação é “direito de todos e dever do Estado”, assegura a “gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais”.

A Procuradoria-Geral da República já tinha se posicionado a favor da gratuidade dos cursos de pós-graduação, com a aplicação “extensiva” do dispositivo constitucional.

No início do julgamento, na semana passada, os chamados amici curiae, defensores da aplicação ampla do princípio constitucional, deram também ênfase à Súmula Vinculante nº 12 do STF, de 2008: “A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

Mas prevaleceu o voto de Edson Fachin, que assim o concluiu:

“Entendo que é preciso reconhecer que nem todas atividades potencialmente desempenhadas pelas universidades se referem exclusivamente ao ensino. A função desempenhada pelas universidades é muito mais ampla que as formas pelas quais elas obtêm financiamento. Assim o princípio da gratuidade não as obriga a perceber exclusivamente recursos públicos para atender sua missão institucional. O princípio exige, porém, que, para todas as tarefas necessárias à plena inclusão social — missão do direito fundamental à educação — haja recursos públicos disponíveis para os estabelecimentos oficiais.

O termo utilizado pela Constituição é o de que essas são as tarefas de manutenção e desenvolvimento do ensino.

Consequentemente, entendo que são a elas que se estende o princípio da gratuidade. Nada obstante, é possível às universidades, e assim aqui concluo, no âmbito de sua autonomia didático-científica, regulamentar em harmonia com a legislação as atividades destinadas preponderantemente à extensão universitária, sendo-lhes nesta condição possível a instituição de tarifa.

Noutras palavras, a garantia constitucional da gratuidade de ensino não elide a cobrança por universidades públicas de mensalidade em curso de especialização.

Sendo esse o único fundamento da impetração, incorreto o entendimento do tribunal recorrido que, sem observar a vinculação entre atividade em face da qual se estabeleceu a tarifa, estende a ela a gratuidade. Ante o exposto, circunscrevendo o debate ao âmbito específico dos cursos de especialização, como disse, como está em sede de repercussão geral, esse âmbito poderá ou não ser alargado por este colegiado. Estou me atendo ao tema da especialização.”

Os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux chegaram a defender, nos seus votos, a aprovação de uma tese mais ampla com relação à possibilidade de as universidades públicas cobrarem por cursos de especialização que não fazem parte do currículo obrigatório das faculdades, inclusive os de mestrado e doutorado (stricto sensu).

Para Gilmar, “talvez seja a hora de dizer que o ensino de pós-graduação em universidades públicas pode ser alvo de taxas, por não se tratar do que se pode chamar de ensino fundamental e gratuito”. O ministro Fux acrescentou que a própria Constituição distingue o ensino propriamente dito daquele tipo de curso em que o formado quer se dedicar à pesquisa.

O ministro Alexandre de Moraes – que também é professor universitário como a maioria dos outros integrantes do STF – deu ênfase especial ao fato de que as universidades públicas estão perdendo alunos e professores que se dedicam à pós-graduação por falta de recursos públicos, impedidas que são de cobrar taxas mesmo em cursos de pós-graduação.

Roberto Barroso disse que a “a educação tem de deixar de ser slogan”. A seu ver, o Estado tem a obrigação de “dar ensino público de qualidade desde a pré-escola até o ensino médio, mas a universidade é outra situação”, e tem de buscar o máximo de recursos possíveis, já que os públicos são insuficientes.

Ao proferir o único voto dissidente, o ministro Marco Aurélio sublinhou o texto do artigo 206 que prevê “gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais”, e também falou do inciso relativo à igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Afirmou não aceitar a ideia de que o ingresso na faculdade seja gratuito, mas que, ao mesmo tempo, o formado que quer se especializar na própria universidade pública tenha de pagar para se aperfeiçoar, por menos afortunado que seja. “Teremos de daqui em diante entidades híbridas, a um só tempo públicas e privadas, mediante a cobrança desses cursos”- concluiu o seu voto vencido.

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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