STF decide que leis municipais não podem alterar base de cálculo no ISS

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Em mais um capítulo da chamada guerra fiscal, o STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu nesta quinta-feira (29) que as prefeituras não podem se emparar em leis municipais para definir a base de cálculo do ISS (Imposto Sobre Serviço).

Como tem repercussão geral, a sentença do Supremo vai nortear as decisões de todos os tribunais do país que se debruçarem sobre o mesmo assunto.

O STF julgou uma ação proposta pelo governo do Distrito Federal, que pedia à corte para considerar inconstitucionais tópicos da legislação da cidade de Poá, no interior de São Paulo. Por 9 votos 1, o plenário acolheu o pleito do DF.

A lei municipal em questão estabelece que a base de cálculo do ISS na cidade deve excluir os valores correspondentes ao recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, do PIS/Pasep, da Cofins.

A medida, na prática, barateia a carga tributária municipal, criando um atrativo para as prestadoras de serviço mudarem de endereço e passarem a atuar em Poá. A defesa sustenta, no entanto, que o ISS da cidade é de 2%, percentual mínimo permitido pela lei federal.

A AGU (Advocacia-geral da União) e a PGR (Procuradoria-geral da República) emitiram pareceres favoráveis à tese apresentada pelo governo do Distrito Federal.

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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