Shoppings de Feira podem cobrar por estacionamento

Shoppings iriam iniciar cobrança no dia 1º de julho - Foto: Luiz Tito | Ag. A TARDE

O juiz  Roque Ruy Barbosa concedeu liminar em favor da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), e liberou a cobrança pelos estacionamentos dos shoppings de Feira de Santana. A decisão foi publicada na quinta-feira, 8.

A cobrança, que tinha início previsto para o dia 1º de julho, havia sido suspensa por conta da lei municipal nº 2.792/2007, que proíbe a cobrança de estacionamento em shoppings e supermercados.

Na decisão, o juiz pediu a suspensão dos efeitos da lei municipal, pois de acordo com a Constituição Federal, a União é quem tem competência para legislar sobre Direito Civil. “A Lei Municipal nº 2.792/2007 é inconstitucional, pois trata de matéria de direito civil, cuja competência é privativa da União”.

De acordo com a Abrasce, o pedido de liberação da cobrança foi feito com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de dezembro de 2013, que liberou que os shoppings solicitem taxa pelo serviço de estacionamento. Ainda de acordo com eles, caberá a cada shopping começar ou não a cobrança.

Por meio de nota o Boulevard Shopping Feira de Santana informou que ainda não há uma definição de data para início da cobrança pelo uso das vagas de estacionamento.

Fonte: A Tarde

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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