Saiba o que pode ser declarado no IR para aumentar o valor da sua restituição

A menos de uma semana para o início do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2015 (ano-base 2014), que começa segunda (2), os contribuintes devem ficar atentos à oportunidade de declarar despesas que aumentem o valor da restituição.

Gastos realizados no ano anterior com saúde, educação, pensão alimentícia e até INSS do empregado doméstico podem fazer a diferença ao preencher o formulário da declaração. Para o professor de Finanças, Luiz Carlos Lemos Júnior, alguns assuntos são tão específicos que ainda geram dúvidas para os contribuintes.

Segundo ele, os gastos com previdência privada são um dos que mais ajudam no abatimento do Imposto de Renda, mas o momento da escolha do plano é fundamental para conseguir a dedução adequada. “Em alguns casos, o imposto para sacar o benefício antes de 10 anos é mais alto, então é necessário ter cuidado e fazer cálculos na hora dessa escolha”, aconselha.

Vale lembrar que somente o modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é considerado válido para dedução. Com ele é possível obter o desconto de até 12% sobre todas as contribuições feitas no ano calendário (anterior ao da declaração).

Saúde

Algo que muitos contribuintes não sabem é que as despesas com saúde que podem ser deduzidas no Imposto de Renda vão além de consultas e exames. Os gastos não cobertos pelo plano, como implante dentário e tratamento psicológico, por exemplo, devem ser declarados nos campos específicos e podem ajudar a aumentar a restituição. Confira outras despesas de saúde dedutíveis no quadro abaixo.

É importante frisar que só é possível abater o IR sobre essas despesas se a declaração for feita no modelo completo, como alerta Luiz Carlos Lemos Júnior.

Comprovantes

De acordo com o auditor fiscal da Receita Federal Demian Fagundes, independente do tipo de despesa a ser declarada, um dos pontos que merecem todo o cuidado do declarante é a comprovação das informações apresentadas à Receita.

“O ideal é que a pessoa tenha uma pasta e, ao longo do ano, vá arquivando os comprovantes, na medida que tenha as despesas, para organizar o material”, indica.

Para aqueles que ainda tentam forjar informações e dar aquele jeitinho de enrolar o fisco, o professor Luiz Carlos aconselha: “Baseado no famoso ditado popular, eu diria que o crime não compensa. Primeiro, porque isso é realmente considerado um crime contra a ordem tributária e está sujeito a sanção. E segundo que é sempre melhor a gente pagar o que deve”, orienta ele, destacando ainda que é possível parcelar o valor devido.

“É importante só declarar o que tem comprovação, já que você pode ser intimado a comprovar as informações”, complementa Demian Fagundes.

Educação

Outro item que pode ajudar bastante a aumentar a restituição é a declaração de despesas com educação. Em 2015, o limite para esse tipo de gasto é de até R$ 3.375,83. Podem ser informadas matrículas e mensalidades com ensino infantil, fundamental e ensino médio.

O mesmo vale para cursos de graduação e pós-graduação, incluindo especializações (como MBA), mestrado e doutorado. O professor de Finanças afirma que as creches também podem ser declaradas, desde que estejam inscritas no Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), órgão ligado ao Ministério da Educação.

“Existe uma diferença entre o local que promove a educação e não somente creche como local que toma conta. Para ser declarada, essa creche precisa ser uma escola de educação infantil”, orienta o professor Luiz Carlos.

Pensão

O pagamento de um valor fixado por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente também pode ser abatido na declaração. Nesse caso, tudo o que foi pago de pensão será incorporado na restituição, ou seja, valor integral, independente do limite fixado por dependente, que este ano é de R$ 2.156,52.

A pensão deve ser declarada no CPF do filho, tanto por quem paga quanto por quem recebe. O filho ou o beneficiário da pensão deve ser incluído na ficha “Alimentandos” e deve ser informado o  nome, CPF e  data de nascimento.

A Secretaria da Receita Federal publicou na quinta-feira, 19, no Diário Oficial da União, uma instrução normativa que estabelece a obrigatoriedade de inscrever no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) os dependentes com 16 anos, ou mais, para fins de dedução no Imposto de Renda. A regra já vale para o IR 2015.

Caso o alimentando não tenha 16 anos ainda, o campo do CPF deve ser deixado em branco. A Receita Federal alerta que não deve ser informado outro CPF, como o da pessoa que recebe a pensão em nome do alimentando.

Já quem recebe a pensão deve declarar os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.

Melhorias

Reformas e melhorias realizadas em imóveis antes de vendê-lo devem ser informadas à Receita. Com isso, em caso de venda do bem, o imposto a pagar será menor, pois vai incidir sobre a diferença entre o valor atualizado e o da venda.

O especialista Luiz Carlos Lemos Júnior chama atenção para o fato de que o imposto é devido já no mês seguinte à reforma. “Se deixar para o exercício seguinte, ou seja, para quando for fazer a declaração do ano anterior, vai pagar multa e juros pelo não recolhimento na época adequada”, alerta.

INSS

Uma vantagem para quem tem empregado doméstico com carteira assinada é a possibilidade de dedução da contribuição à Previdência. O INSS do empregado doméstico pode ser descontado do imposto devido no limite de até R$ 1.152,88, este ano.

O prazo para a Declaração do Imposto de Renda 2015, ano-base 2014, começa no dia 2 de março e vai até as 23h59 do dia 30 de abril. Este ano, a expectativa do fisco é de que 27,5 milhões de contribuintes apresentem a declaração.

Fonte: Correio 24 horas

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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