PSOL recorre da decisão do STF que mantém Moreira Franco ministro

O PSOL entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que seja reconsiderada a decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo, que garantiu o cargo de ministro a Moreira Franco (PMDB), como titular da Secretaria-Geral da Presidência. Os advogados do partido insistem que a indicação de Moreira Franco ao cargo de ministro configura desvio de finalidade. Na terça-feira (14), Celso de Mello rejeitou o argumento, ao indeferir pedidos feitos pelo PSOL e pela Rede Sustentabilidade. No agravo regimental (o tipo de recurso utilizado), o partido também diz que houve violação ao princípio da moralidade, alegação que não havia utilizado.

O PSOL também questiona a observação que fora feita pelo ministro Celso de Mello de que o partido estaria alegando que a nomeação importaria em “obstrução aos atos de investigação criminal” devido à prerrogativa de foro de ministro de Estado perante o STF. Mello disse que “a prerrogativa de foro não confere qualquer privilégio de ordem pessoal a quem dela seja titular” e que não leva a nenhum tipo de obstrução.

O partido alega que não questionou investigações de modo geral. Afirma o PSOL, no mandado de segurança, que a nomeação de Moreira Franco atrapalharia o exercício regular da jurisdição em relação ao trabalho que está se desenvolvendo na chamada Operação Lava Jato na Justiça Federal de Curitiba. “Com respeito, tal fato prescinde de comprovação documental, vez que, cumpridas as formalidades processuais, é evidente que todo o procedimento levado a efeito pelo Juízo de primeira instância será paralisado e o processo/procedimento será enviado à essa Egrégia Corte. Eis o injustificado atrapalho imposto de forma ilegal (desvio de finalidade) e inconstitucional (imoralidade) ”

“O prejuízo que o foro privilegiado causa é tão claro para a persecução penal, que, com todo respeito, o próprio Ministro relator desse mandado de segurança (…) defende o julgamento pela primeira instância”, diz o recurso.

A referência feita pelos advogados é a declarações do ministro Celso de Mello em uma entrevista em 2012. “Eu sinto que todas as autoridades públicas hão de ser submetidas a julgamento, nas causas penais, perante os magistrados de primeiro grau”, disse. “Acho que o STF talvez devesse, enquanto a Constituição mantiver essas inúmeras hipóteses de prerrogativa de foro, interpretar a regra constitucional nos seguintes termos: enquanto não for alterada a Constituição, a prerrogativa de foro seria cabível apenas para os delitos cometidos em razão do ofício”, afirmou Celso de Mello.

Fonte: Estadão Conteúdo

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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