Proposta do governo libera 40% dos presos provisórios mediante fiança

presidio

O governo quer ampliar a possibilidade de a polícia arbitrar fianças em casos de prisão em flagrante. Pelo texto rascunhado por técnicos do Ministério da Justiça, a fiança seria possível em quase todos os tipos de crime; só ficaria sem o benefício quem for acusado de envolvimento em ato violento, de corrupção ou de outros crimes contra a administração.

O benefício também não se aplicaria se o detido for reincidente. Hoje, só pode ser arbitrada fiança pela polícia nos casos de flagrante quando o crime tem pena de até quatro anos.

Como mudanças na lei que beneficiam o acusado retroagem no tempo, o governo estima que 40% dos atuais 260 mil presos provisórios no país poderiam ser soltos, após pagar fiança, se o projeto fosse aprovado pelo Congresso. A proposta faz parte do pacote que o governo quer lançar ainda este ano, num pacto nacional de combate à violência.

Outro projeto pretende ampliar para todos os tipos de crime a possibilidade de se fazer acordos, desde a investigação até antes da sentença. No Brasil, essa negociação na esfera criminal só é possível em caso de delitos com pena de até dois anos.

OBJETIVO É RESERVAR VAGAS AOS DETENTOS MAIS PERIGOSOS

Em reuniões fechadas com setores de Segurança Pública e Justiça, o governo sustenta que as propostas não vão escancarar as portas dos presídios, cada vez mais superlotados, ou impedir a punição adequada de criminosos. O objetivo é reservar a cadeia aos delinquentes que realmente precisam ser encarcerados, além de agilizar os processos e economizar recursos com o sistema carcerário. Mas as medidas estão sendo avaliadas com cuidado por profissionais da área.

Para Rinaldo Reis, presidente do Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça, que vem debatendo as medidas com o governo, as mudanças são bem-vindas, desde que fiquem claros os novos limites para concessão de fiança. Uma saída, segundo ele, seria estabelecer outro critério.

— No lugar de crimes com até quatro anos (de prisão), poderiam passar a ser suscetíveis de fiança os delitos punidos com no máximo oito anos, por exemplo. E ter claro que as medidas alternativas à privação de liberdade não significam impunidade ou flexibilização da justiça, mas sim punição na medida certa — diz Reis.

PROGRESSÃO DE REGIME

Ele assinala a preocupação das entidades de que os crimes de corrupção sejam excluídos das mudanças em estudo, especialmente quando a sociedade clama por justiça nesses casos. Delitos hediondos, como racismo, tortura e tráfico de entorpecentes, continuariam também inafiançáveis. O tráfico praticado por pessoas sem antecedentes e não ligados à organização criminosa deixou de ser hediondo, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal.

O governo conseguiu emplacar a ideia de ampliar a fiança por meio de uma emenda de plenário ao projeto de lei, em tramitação no Senado, que trata de audiências de custódia. Mas os aliados do Planalto já sinalizaram que a medida é controversa e pode não passar. Diante disso, os técnicos incluíram a proposta na construção de um projeto de lei maior, com outras modificações na área da Segurança, para ser remetido pelo Executivo ao Congresso, assim que o governo lançar o pacto contra a violência.

Para contrabalançar as medidas apontadas como “desencarceradoras”, o governo quer incluir no texto a ideia que já vem sendo anunciada pelo ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, de aumentar o tempo de prisão antes da progressão de regime.

Hoje, a regra geral é o condenado cumprir um sexto da pena antes de ser beneficiado com o regime semiaberto. O projeto pretende aumentar esse prazo para até metade da punição, dependendo do crime e do perfil do detido.

Fonte: Jornal O Globo

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

Menu de Topo