Projeto de doméstico exigirá que patrão pague até 40 horas extras por mês
O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da proposta que regulamenta a emenda para trabalhador doméstico, acatou o pedido de entidades sindicais e alterou o projeto para obrigar os empregadores a pagarem no mínimo 40 horas extras trabalhadas pelos domésticos no mês.
O saldo de horas adicionais que exceder esse mínimo poderá ser acumulado em um banco de horas para ser transformado em folgas.
A versão do final do texto foi entregue ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) nesta quarta-feira.
“O pagamento das primeiras 40 horas extras é aplicado a todos os trabalhadores. Não podemos suprimir direitos dos empregados domésticos”, justificou Jucá.
A proposta ainda permite que as horas extras trabalhadas possam ser descontadas da jornada de trabalho no mesmo mês, de forma que não seja necessário pagar a mais pelo tempo extra.
Por exemplo: se o trabalhador trabalhadar duas horas a mais hoje, e descontar esse período trabalhando duas horas a menos amanhã, o empregador não precisará pagar pela jornada extra.
A comissão que discute a regulamentação da emenda dos domésticos se reúne amanhã para votar o relatório de Jucá. Depois de aprovado, o texto ainda precisa passar pelos plenários do Senado e da Câmara.
O senador fez uma série de mudanças no texto para atender a reivindicações de sindicalistas. Uma delas é trocar o nome “banco de horas” por “regulação de horário extra”.
POMPOSA
Segundo o senador, os sindicalistas alegaram que a nomenclatura anterior era muito “pomposa” e só pode ser aplicada em casos em que há acordos entre sindicatos patronais e dos empregados.
Além disso, o período das férias desses trabalhadores não poderá mais ser dividido em três partes, como estava na proposta do relator. O texto agora seguirá o mesmo modelo já adotado pela CLT, em que o trabalhador pode dividir as férias em duas partes, uma delas precisa ser de, ao menos, 14 dias corridos.
Mesmo sob pressão dos sindicalistas, Jucá manteve o valor pago mensalmente pelo empregador, de 3,2% do salário do empregado, ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em caso a demissão sem justa causa.
Esse percentual, de 3,2%, corresponde a uma “poupança forçada” que o governo obrigará as famílias a fazerem para pagar a multa de 40% do FGTS, caso haja uma situação de demissão sem ocorrência de um motivo grave.
As entidades de defesa dos direitos dos domésticos defendem que essa devolução do dinheiro ao patrão pode motivar atos de má fé, em que empregadores fazem denúncias vazias apenas para caracterizar justa causa e, com isso, reaver o dinheiro.
Os sindicalistas pediram para que o dinheiro ficasse no fundo, mas Jucá estabeleceu que nos casos de demissão por justa causa ou quando os trabalhadores pedirem demissão o dinheiro deve voltar ao empregador. “Não há a possibilidade de transferência dos recursos do fundo para o governo”, afirmou.
Fonte: Folha de São Paulo