OAB veta participação habitual de advogados em programas de Rádio

A Primeira Turma de Deontologia (TED-I) do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP decidiu vedar a participação habitual de advogados em programas de televisão ou rádio. A proibição consta de uma ementa aprovada pelo tribunal em setembro.

Para os julgadores, “a presença habitual de advogados em programas de Rádio, ainda que imbuídos dos melhores propósitos, até prova em contrário, tal agir, de forma implícita ou explícita, representará aos demais advogados que não tiveram a mesma oportunidade, despropositada promoção pessoal, desaguando na concorrência desleal, captação de causas e clientes, maculando os preceitos éticos e estatutários vigentes”.

A consulta foi encaminhada por um advogado de uma Subseção da OAB e pelo Presidente da Comissão de Ética e Disciplina daquela Subseção, que perguntaram “quais são as eventuais restrições de um advogado para apresentar um ‘programa de Rádio’ (beneficente) com foco na população mais carente”. O programa seria composto por três blocos distintos: Tema do Dia; Notícias do Dia e Mitos do Direito.

A relatora do caso, Marcia Dutra Mastrone, entende que “é vedado a participação periódica em programas de rádio e televisão, sob pena de estar praticando publicidade imoderada, mercantilização, captação e concorrência desleal, expressamente vedadas pelo Código de Ética”.

A reportagem do portal JOTA consultou o advogado Pedro Gasparini, presidente da Primeira Turma de Deontologia – TED-I, do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP. Para Gasparini, por causa da crise alguns advogados “estão burlando vários princípios éticos da advocacia”.

Quanto à participação habitual em programas televisivos por parte de alguns profissionais, ele afirma que “existe uma certa leniência, se faz vistas grossas, mas não se deve fazer isso porque é uma forma de captação de clientela”.

 

Fontes: Tudo Rádio/Informativo Biquad 

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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