OAB e CNC vão à Justiça contra nova tributação sobre o comércio eletrônico

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) ingressam, nesta sexta-feira, 29, no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando decisão dos Estados sobre o comércio eletrônico. Por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), pedem a suspensão de um artigo de uma decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que ignora a lei que estabelece que as micro e pequenas empresas têm direito a cobrança de tributação unificada.

A informação foi prestada ao jornal “O Estado de S. Paulo” pelo presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos. O segmento representa 70% do volume e-commerce, embora financeiramente seja 20% do total.

O problema é que as entidades do pequeno varejo reclamam que as empresas do Simples Nacional recolhem os impostos de forma unificada em uma única guia. São oito impostos em uma guia. Pelas novas determinação do Confaz, essa unificação do regime tributário foi deixada de lado. “Isso inviabiliza o negócio para os micro e pequenos, porque eles teriam de pagar várias guias, inclusive nos Estados para onde vendem seus produtos e eles não têm condições de fazer isso”, explicou Afif ao citar que os pequenos teriam de conhecer a legislação de 27 Estados e lidar com a burocracia de cada um deles.

Como está agora, comentou Afif, pequenos e grandes têm de cumprir exatamente os mesmos trâmites burocráticos, o que considera impossível. “O Confaz ignorou regras, não aplicou o princípio da diferenciação e submeteu as micro e pequenas empresas à tortura burocrática”, declarou Afif em entrevista, ao reclamar que, “em plena era digital, os secretários de Fazenda dos Estados criaram um sistema medieval”. “Nada contra origem e destino. É só usar a nota fiscal eletrônica”, ensinou ele, ao lembrar que com ela, os participantes do Simples, que não têm braços estaduais ou municipais para atuar, pagam ali todos os tributos e, em dois dias, eles são distribuídos a quem é de direito. “É um sistema extremamente racional”, comentou.

Afif informou que alertou o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, sobre o problema criado pelos Estados, lembrou que o ministro marcou uma reunião com os secretários de Fazenda e estes não acataram o pedido para cumprir a regra de diferenciação para as pequenas. Os Estados nesta quarta-feira, 27, saíram em defesa da regulamentação da medida. A coordenação dos secretários de Fazenda dos Estados divulgou nota para defender as normas de implementação da medida.

Na nota, o Confaz afirma que a mudança é uma medida de redução de desigualdades e de desequilíbrio tributário entre os Estado, aguardada há mais de uma década pela maioria das unidades da federação. Assinada pelo coordenador dos secretários de Fazenda, André Horta, do Rio Grande do Norte, a nota afirma que o Confaz editou e vem editando normas de implementação das mudanças que privilegiam uma “gradualidade” de transição baseada na desburocratização. Segundo o Confaz, as regras não permitem a excepcionalidade para as empresas do Simples. As mudanças na cobrança do ICMS nas operações feitas pela internet entraram em vigor em primeiro de janeiro deste ano.

Pela novas regras, o ICMS passa a ser dividido entre os Estados vendedores e os de destino, onde o efetivamente o produto é consumido. Até agora nada era recolhido ao Estado de destino. Os secretários alegam que têm o comprometimento de zelar pela emenda constitucional que promoveu a mudança nas regras do comércio eletrônico. Ao defender as micro e pequenas do pagamento de diferentes impostos em guias separadas, Afif informou que as grandes e médias empresas, que representam 30% do segmento do e-commerce, por serem mais estruturadas e fortes, estão contratando escritórios e mais pessoas nas diferentes cidades do País, para facilitar as vendas dos seus produtos.

Ele lembrou, no entanto, que os pequenos não têm meios econômicos para arcar com tais despesas e poderão ser muito prejudicados. Para Afif, em um momento de crise econômica e desemprego, esta medida poderá ser um tiro no pé porque poderá inviabilizar o negócio de 70% destas pequenas empresas que não têm estrutura, nem dinheiro, nem tempo para encontrar caminho para continuar vendendo fora de suas bases. Em 2014, o comércio eletrônico faturou R$ 35,8 bilhões.

Fonte: Esadão

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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