‘Mortos’ e doadores de partidos têm Bolsa Família

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Eleitores que doam a campanhas eleitorais valores maiores que a própria renda, empresários, servidores públicos e “mortos” fazem parte dos beneficiários do Bolsa Família, revelou esta semana o Ministério Público Federal (MPF).

O órgão identificou ao menos 1,4 milhão de beneficiários sob suspeita de receberem de forma irregular um total de R$ 2,5 bilhões nos últimos anos do programa, principal bandeira dos governos petistas.

Diante do rombo, o MPF deu prazo de 30 dias para que a Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc), vinculada ao Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário, informe quais providências serão adotadas ante o que chamou de “inconsistências” identificadas pelas Câmaras Criminal e de Combate à Corrupção em pagamentos e perfis dos beneficiários do programa Bolsa Família entre 2013 e 2014.

Cruzamento

De passagem, nesta quarta-feira, 1º, por Salvador, o ministro do Desenvolvimento Social e Agrário, Osmar Terra, disse que pretende se reunir com os representantes do MPF para discutir o assunto.

O Ministério Público chegou aos números da fraude graças à ferramenta de inteligência criada pelo órgão. Informa que  a plataforma permite a rápida identificação de possíveis irregularidades relacionadas ao preenchimento de requisitos legais para inclusão como beneficiário do programa Bolsa Família a partir do cruzamento de bases de dados públicos. Foram cruzados dados disponibilizados pela Senarc, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela Receita Federal e pelos Tribunais de Contas.

Além de pessoas falecidas, as que não têm cadastro de pessoa física ou outras que possuem vários CPFs, o MPF identificou beneficiários “que são, ao mesmo tempo, servidores públicos cuja família declarada tem menos de quatro pessoas, doadores de campanha em valores superiores ao recebido no programa, proprietários ou responsáveis por empresas ativas e servidores públicos (independentemente da composição do clã familiar) e doadores de campanha (independentemente do valor doado)”.  De acordo com o órgão, 500 mil servidores públicos receberam Bolsa Família nos últimos anos.

As famílias que têm direito ao benefício são aquelas em estado de extrema pobreza que possuem renda per capita menor que R$ 77 ou aquelas em estado de pobreza, que possuem renda per capita de R$ 77,01 a R$ 154. Cerca de 13,8 milhões de famílias são cadastradas no programa. A Bahia é o estado com maior número de inscritos, 1,7 milhão de famílias.

Em relação à fraude, o MPF informou que as cidades de Salvador, Brasília, João Pessoa, Manaus e Recife, que atendem juntas 565.745 famílias, lideram as praças com mais fraudes.

Direito

O ministro Terra disse estudar formas de avaliar os cadastros: “A ideia é na hora que a pessoa faça a inscrição, no cadastro único, sejam cruzados todos os dados para identificar se ela tem direito ou não ao benefício, por exemplo, pesquisando o CPF, renda, na Justiça Eleitoral, aposentadoria, entre outras informações”. Reiterou que não haverá corte no programa.

Políticos foram denunciados à Justiça pelo MP na Bahia

Na Bahia, o MPF já denunciou à Justiça alguns casos escandalosos. O vice-prefeito de Irajuba (BA), Mário Augusto Barbosa Santos, três vereadores do município e mais duas pessoas  responderam a ação de improbidade administrativa por receberem benefícios do programa Bolsa Família de forma ilegal em 2003 e 2006.

No município de Santo Antônio de Jesus, o MPF identificou um funcionário da Caixa Econômica Federal como autor de mais uma fraude. Ele se apropriou de cartão do Bolsa Família alheio e sacou R$ 1,3 mil, entre novembro de 2009 e agosto de 2010, beneficiando-se de seu cargo para cometer o crime.

Prevenção

Em abril o MPF-BA determinou que os municípios de Porto Seguro, Belmonte, Eunápolis, Itagimirim, Itapebi, Itabela, Santa Cruz Cabrália, Jucuruçu e Guaratinga deveriam dar publicidade às listas de beneficiários do Bolsa Família nas localidades. O Ministério Público Federal (MPF) em Eunápolis/BA recomendou que os responsáveis pelo programa afixem em locais públicos e de fácil acesso a relação dos beneficiários, como prevê o art. 13 da Lei nº 10.836/2004, que institui o Bolsa Família.

De acordo com o art. 14 do Decreto n° 5.209/2004, é competência dos municípios a constituição de órgão de controle social referente ao programa. A autoridade responsável pela organização e manutenção do cadastramento que inserir dados, informações falsas ou contribuir para a entrega do benefício a pessoa que não seja o  beneficiário está sujeita às responsabilidades civil, penal e administrativa.

Fonte: A Tarde

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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