Ministro determina envio de processos de parlamentares federais para primeira instância

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa às instâncias competentes dos autos de seis inquéritos e uma ação penal envolvendo parlamentares federais. A decisão é baseada no entendimento firmado, na semana passada, pelo Plenário do STF no sentido de que a prerrogativa de foro na Corte dos detentores de mandato parlamentar aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

Em todos os casos decididos, o ministro identificou nos processos a apuração da possível prática de crimes em momentos anteriores ao exercício do cargo parlamentar federal, que condiciona tramitação do processo no STF. Há crimes supostamente praticados enquanto os deputados federais investigados exerciam cargo de deputado estadual, prefeito e governador.

Aécio Neves

Um dos processos remetidos à primeira instância é o Inquérito (INQ) 4392, no qual se investiga o senador Aécio Neves (PSDB-MG) pela suposta prática de corrupção passiva e outros crimes, relacionados à construção da “Cidade Administrativa MG”, no ano de 2007, quando ele era governador do estado. “Ausentes os requisitos integradores da competência desta Corte, determino a imediata remessa dos autos para a Justiça Criminal Estadual de Primeiro Grau da Comarca de Belo Horizonte, para regular e livre distribuição do feito para uma de suas Varas Criminais”, afirmou o ministro.

Nos demais casos, o relator proferiu decisões semelhantes e determinou o envio dos processos para Justiças estaduais, à Justiça Eleitoral ou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

 

Fonte: STF

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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