Ministério Público tentará validar ação contra Brilhante Ustra no STJ
STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve analisar, pela primeira vez, a validade de uma denúncia contra acusados de cometer crimes durante a ditadura militar no Brasil (1964-1985).
O caso será levado à Corte pelo Ministério Público Federal, que acusa o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado Dirceu Gravina pelo desaparecimento do líder sindical Aluízio Palhano, em 1971.
A denúncia foi rejeitada ontem na Justiça Federal de segunda instância em São Paulo por dois votos a um. Na prática, os desembargadores da 2ª Turma do TRF-3 decidiram não abrir ação penal contra os acusados.
Votaram por rejeitar a denúncia os desembargadores Peixoto Junior, relator do caso, e Nelton dos Santos. Ontem, o desembargador Cotrim Guimarães, que havia pedido vistas em março, apresentou voto favorável à abertura da ação, mas foi vencido.
A tese usada pela Procuradoria é a de que o desaparecimento de Aluízio Palhano se trata de um sequestro que ainda não terminou, uma vez que seu corpo nunca foi encontrado. Nesse caso, o crime não estaria anistiado, já que ultrapassa o período protegido pela Lei da Anistia, nem prescrito.
Entre os desembargadores, porém, prevaleceu o argumento de que não é possível afirmar que o sequestro está em curso, uma vez que não há provas de que a vítima esteja viva.
Agora a Procuradoria apresentará recurso ao STJ e, caso a decisão não seja modificada na Corte, o caso será levado ao STF (Supremo Tribunal Federal), segundo informou o procurador da República Marlon Weichert.
Weichert integra o grupo de trabalho Justiça de Transição, do Ministério Público Federal, formado por procuradores que têm usado a tese do sequestro para denunciar agentes da ditadura em casos de desaparecidos políticos cujo corpo nunca foi encontrado.
Além do caso de Ustra e Gravina, outras três denúncias já foram apresentadas e aceitas: duas em Marabá (PA), contra Sebastião Curió e Lício Maciel, e outra em São Paulo, também contra Ustra –esta pelo desaparecimento do corretor de valores Edgar de Aquino Duarte, em 1971.
OUTRO LADO
O advogado dos acusados, Paulo Alves Esteves, afirmou que a tese usada pelo Ministério Público fere o princípio constitucional da razoabilidade, porque não há como afirmar que a vítima esteja viva.
Alves disse ainda que seus clientes negam qualquer participação em crimes como tortura, desaparecimento forçado, sequestro ou violência durante a ditadura militar.
Fonte: Folha de São Paulo