MEC autoriza curso superior de tecnologia em serviços jurídicos; OAB critica
O Ministério da Educação (MEC) homologou parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que autoriza o funcionamento de curso superior de tecnologia em serviços jurídicos. A autorização foi publicada ontem (18), no Diário Oficial da União. O parecer havia sido aprovado em 15 de fevereiro deste ano pelo CNE e encaminhado para homologação do MEC.
A decisão trata de recurso interposto pela Faculdade de Agronegócio Paraíso do Norte contra a decisão da própria Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC que, no ano passado, negou a abertura do curso.
A aprovação de um curso técnico em serviços jurídicos é polêmica. Antes da homologação pelo MEC, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou-se contra o parecer. Em nota, a OAB diz que, com a medida, o CNE “mais que se distancia de sua função de zelar pelo rigoroso padrão de qualidade do ensino” e abre caminho para o surgimento de uma “classe indefinida de profissionais, criando problemas ainda mais sérios às centenas de milhares de bacharéis em direito que hoje formam-se e não encontram posição favorável no mercado de trabalho”.
A OAB diz ainda que procurou a Presidência da República para se manifestar contra a abertura indiscriminada de cursos de direito. “Os cursos técnicos e tecnólogos não são habilitados a formar bacharéis em direito, como já ficou claro em tentativas anteriores de autorizar esse tipo de curso”.
Em resposta ao posicionamento da OAB, o Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular, que representa as instituições educacionais, enviou um ofício ontem (18) ao presidente Michel Temer e ao MEC, no qual posicionou-se a favor da homologação do parecer aprovado pelo CNE.
As entidades afirmam que “nem toda formação no mundo jurídico está sob a batuta do advogado, havendo diversas áreas cartoriais administrativas, por exemplo, em que o profissional tecnólogo pode desempenhar suas atividades”. As entidades também argumentam que o Novo Código de Processo Civil assegura ao advogado credenciar qualquer pessoa para retirada dos autos do cartório ou da secretaria, “tarefa que pode perfeitamente ser desempenhada pelo tecnólogo”.
O ofício cita o caso dos Estados Unidos, onde profissionais com formação correlata “já exercem regularmente suas atribuições de forma plena, ressalvadas as áreas de atuação exclusiva de advogados”.
A OAB chegou a dizer que, caso o parecer fosse homologado, pretendia levar a questão à Justiça. “A educação, especialmente no ramo jurídico, não pode ser tratada pelo Estado como uma simples moeda de troca. Trata-se de direito de cada cidadã e cidadão brasileiro receber ensino de qualidade, com respeito a critérios técnicos coerentes com a responsabilidade de sua futura atuação para a defesa dos interesses da sociedade.”
Fonte: Agência Brasil