Maia diz discordar de pedido de Cunha para suspender processo de cassação

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O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse nesta sexta-feira (5) não concordar com o pedido feito pela defesa do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) aoSupremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender a votação no plenário da Câmara do processo que pede a cassação dele.

Na avaliação de Maia, o pedido não é cabível porque tanto o Conselho de Ética quanto a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) seguiram as regras previstas no regimento.

“Eu acho que não cabe [o pedido para suspender a votação], até porque o Conselho de Ética e a CCJ cumpriram todo o regimento, todo o direito de defesa, não tem muito motivo…, não faz muito sentido o recurso. Não acredito que [o STF] vá acatar, não”, disse Maia ao G1 por telefone.

O mandado de segurança da defesa de Cunha foi protocolado na noite de terça-feira (2). Na quinta-feira (4), o ministro do Supremo Luís Roberto Barroso deu prazo de 72 horas para a Câmara se manifestar sobre o pedido de suspensão.

O pedido de informações foi encaminhado ao Conselho de Ética e à CCJ, que deverão se pronunciar apenas na segunda-feira (8).

Maia reiterou que a leitura do processo no plenário da Câmara, trâmite burocrático para poder pautar a votação, acontecerá na próxima segunda-feira (8).

Com isso, o processo passa a ter prioridade sobre outros temas e, em tese, terá que ser incluído na pauta no prazo de duas sessões ordinárias (de votações ou debates).

No entanto, Maia pretende consultar os líderes partidários para marcar uma data para a votação. O argumento dele é que, por se tratar de um tema polêmico, é preciso ter uma maioria significativa presente.

“Está mantida a leitura para segunda-feira. Eu vou fazer a leitura e depois a gente vai combinar com os líderes a melhor data”, afirmou.

São necessários 257 votos entre os 512 deputados em exercício para determinar a perda do mandato do deputado do PMDB, que foi alvo de um processo por quebra de decoro no Conselho de Ética. O processo ficou pronto para ser levado ao plenário antes do recesso de julho.

Na Câmara, Cunha responde por quebra de decoro parlamentar sob a acusação de que mentiu na CPI da Petrobras sobre existência de contas na Suíça em seu nome. Ele nega e afirma ser apenas o beneficiário de bens geridos por trustes (empresas jurídicas que administram recursos).

Além do processo na Casa, ele é alvo de ação penal no STF e a Procuradoria Geral da República afirma que ele usou contas no exterior para lavar dinheiro desviado da Petrobras.

Pedido de suspensão

Segundo a defesa do peemedebista, houve irregularidades no andamento da ação contra ele na CCJ da Câmara porque a sessão que analisou o recurso que ele havia apresentado foi aberta com quórum menor do que o exigido pelo regimento interno.

Além disso, a defesa afirma que foram considerados, para cálculo do quórum, suplentes de titulares que estavam na sessão.

No mandado de segurança, de 78 páginas, a defesa de Eduardo Cunha diz também que o processo de cassação deve ser suspenso enquanto ele estiver fora do mandato. Para isso, o advogado Marcelo Nobre comparou a situação de Eduardo Cunha com a do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, no caso do processo de cassação contra ele pelo mensalão do PT.

Segundo a defesa de Cunha, não se instaurou processo de cassação contra Dirceu enquanto ele era ministro da Casa Civil porque ele estava licenciado do mandato parlamentar.

“Daí a razão pela qual, embora o ex-deputado José Dirceu (PT-SP) estivesse sendo cassado por condutas de quando ainda era ministro de Estado Chefe da Casa Civil, o processo de cassação foi instaurado apenas em 10/08/2005, ou seja, dois meses após ele ter retomado o exercício do mandato parlamentar, em 16/06/2005”, diz a peça.

Na avaliação da defesa, um parlamentar só pode responder a processo de cassação se estiver no exercício do cargo. E Cunha está afastado da função, por decisão do Supremo, desde maio deste ano.

“Em síntese, o deputado federal afastado mantém-se vinculado ao Código de Ética e Decoro Parlamentar enquanto afastado, mas no curso de seu afastamento não pode ser processado para fins de cassação por quebra de decoro, possibilidade que somente se torna válida com seu retorno às efetivas atividades parlamentares”, aponta o mandado de segurança.

“Tem-se que, suspenso o exercício do mandato, por força do inciso I do artigo 56 da Constituição, como no caso apreciado pelo STF, ou qualquer outra causa (como, no particular, medida judicial ou, no geral, superveniência da suplência, por exemplo) -, o sobrestamento do processo político-disciplinar é regra”, diz a defesa.

Outro argumento apontado é que o processo é nulo porque o deputado Marcos Rogério (DEM-RO) não poderia ter relatado o caso no Conselho de Ética por estar filiado a uma legenda do mesmo bloco partidário de Cunha, o que é proibido pelo regimento.

O mandado de segurança pede liminar para suspender o processo de cassação até julgamento final do caso pelo Supremo e no mérito a nulidade do processo de cassação por conta da mudança de partido de Marcos Rogério.

Fonte: G1

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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